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A Rede Social

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Os parceiros públicos e privados cuja atividade seja exercida na área geográfica da freguesia, concelho ou NUT III e o seu âmbito de intervenção seja relevante para o desenvolvimento social local.

 

Os destinatários indiretos são as pessoas, famílias e comunidades, às quais se proporciona o acesso a mais e melhores respostas e serviços, promovendo assim o desenvolvimento social local.
 

O que é O que é

A Rede Social é um programa que incentiva os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria.

 

A Rede Social não é uma prestação ou apoio social. Contudo, o trabalho da Rede Social deve permitir uma maior adequação e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de um modo geral e, particularmente, àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

 

O que se propõe é que, em cada comunidade, as autarquias e as entidades públicas e privadas:

  • Tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área;
  • Definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações;
  • Utilizem de forma mais racional os recursos disponíveis.

 

A Rede Social tem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível das freguesias (Comissões Sociais de Freguesia e/ou Interfreguesia - CSF/CSIF) e dos concelhos (Conselhos Locais de Acção Social - CLAS).

A um nível regional mais abrangente, estão a ser implementadas plataformas territoriais supraconcelhias nas 28 regiões NUT III.

 

 

Contexto

 

A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal.

 

Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros N.º 197/1997, de 18 de Novembro, e da Declaração de Retificação N.º 10-O/1998.

Posteriormente foram publicados o Despacho Normativo N.º 8/2002, de 12 de fevereiro, e o Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência do Instituto da Segurança Social (ISS).

 

 

 

A nível local

A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respetivamente, a nível de freguesia e concelhio.

 

O Programa da Rede Social abrange a totalidade do território português com 278 Conselhos Locais de Ação Social, onde está implementada.

 

Para além destes, existem ainda estruturas por NUT III, as Plataformas Supra Concelhias e Comissões Sociais de Freguesia ou Comissões Sociais Interfreguesia.

 

Em publicações, na coluna lateral direita, associada a esta página consulte:

  • Mapa - Concelhos por ano adesão (2000-2008)
  • Lista - Concelhos abrangidos pela Rede Social, NUT II, por NUT III

 

 

A nível concelhio

Ao nível supraconcelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas atuais 28 NUT III.

 

Consulte os menus das Plataformas Supraconcelhias para informação específica de cada Plataforma.

Quais os objetivos Quais os objetivos

A Rede Social assenta no trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social.
 

A Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados que tem por objetivos:


a) Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
b) Promover o desenvolvimento social integrado;
c) Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
d) Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
e) Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
f) Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
g) Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.

 

 

Pretende-se assim com este Programa:

  • Induzir o planeamento estratégico participado;
  • Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
  • Procurar soluções para problemas transversais que afetem famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
  • Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
  • Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
  • Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.

 

 

Metodologia

 

Para atingir os objetivos da Rede Social o Programa propõe uma estratégia participada de planeamento cujos instrumentos fundamentais são o Diagnóstico Participado, o Plano de Desenvolvimento Social e os Planos de Ação.

 

Em traços gerais procura-se construir um retrato comum da situação social concelhia, resultante dos contributos das várias entidades com intervenção na área do concelho que permita identificar prioridades de intervenção.

 

Este retrato servirá de base para a construção de um Plano de Desenvolvimento Social (PDS) em que estejam inscritos os objetivos e estratégias de intervenção definidos para um quadro temporal alargado (cerca de três anos) e sejam planeadas as formas de operacionalização do PDS tendo em linha de conta um horizonte temporal mais curto (planos de ação anuais).

 

Este processo, cujo objetivo principal é a intervenção para a promoção do desenvolvimento social local, deverá ser sujeito a processos de monitorização e avaliação, que permitam melhorar continuamente as intervenções e aferir o impacto destas na população.

 

Propõe-se ainda a criação de dispositivos que facilitem a recolha e tratamento de informação agilizando a produção de diagnósticos, dando suporte à avaliação, dando visibilidade às realidades sociais do concelho e às intervenções produzidas e promovendo a troca de informação entre os parceiros e entre estes e a população.

Quais os principios Quais os principios

A Rede Social assenta num conjunto de princípios de ação que garantem a coerência da estratégia de intervenção e a funcionalidade do dispositivo criado e das ações desenvolvidas no quadro do Programa.

Princípios de ação da rede social

As ações desenvolvidas no âmbito da Rede Social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.

 

Princípio da subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade, no quadro da Rede Social, traduz a ideia de que os problemas são resolvidos nos territórios. É no local, próximo das populações, que se deve atuar, de uma forma concertada, articulada e preventiva, pois, é a este nível que:

- se identificam os problemas e as necessidades, recursos, capacidades e identidades dos agentes de mudança.
- se podem ensaiar, inovar e desenvolver ações de intervenção coletiva visando a resolução de problemas concretos locais.


A aplicação deste princípio pressupõe que, só depois de serem explorados os recursos e competências locais é que se deverá apelar a outros níveis sucessivos de decisão para a resolução dos problemas.


O local é o espaço privilegiado de desenvolvimento de processos participativos, no exercício de uma democracia efetiva e de formas de regulação social, em que o Estado, a sociedade civil organizada e os cidadãos se unem, criando fatores de mudança propiciadores da inserção dos mais desfavorecidos e do desenvolvimento local. (RCM n.º 197/97, de 18 de novembro)

 

Princípio da integração

O princípio da integração aponta para uma ação concertada e coordenada entre as várias entidades locais, assente:

- no incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado, fazendo apelo à participação de todos os intervenientes locais e à congregação dos recursos de todos, para a resolução dos problemas sociais mais prementes.
- na convergência das medidas de política social e outras, com vista à promoção das comunidades locais, através de ações planificadas, executadas e avaliadas de uma forma conjunta.


Um dos desafios que se colocam às redes sociais locais é o de se serem capazes de integrar as várias medidas de política e os instrumentos existentes ao nível dos diferentes setores numa ação concertada e coerente de desenvolvimento local.

 

Princípio da articulação

Este princípio refere-se à necessidade de articular a intervenção social dos diferentes parceiros com atividade num território numa parceria efetiva e dinâmica. Em consonância com o mesmo, a Rede Social deve constituir um suporte da ação, permitir criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade, fornecer um espaço comum aos diferentes parceiros e contribuir para a promoção de projetos.
A construção da parceria, em torno de objetivos comuns, pressupõe:

- definir o objeto da colaboração e equacionar em conjunto o contributo de cada parceiro;
- definir ações concretas, envolvendo os parceiros, que permitam ajustar os diferentes modos de intervenção e proporcionar uma aprendizagem da cooperação.
- corresponsabilizar os parceiros envolvidos no desenvolvimento do conjunto das ações, através da definição pelos vários agentes de uma estratégia comum.


Pretende-se assim que as parcerias funcionem de uma forma simples e desburocratizada, facilitem o diálogo, a participação e a decisão, que sejam flexíveis na procura de soluções para a resolução dos problemas ou para a criação de novas respostas.

 

Princípio da participação

O princípio de participação significa que o combate à pobreza e à exclusão social, numa perspetiva da promoção do desenvolvimento social, é tanto mais efetivo quanto resulte de um processo amplamente participado. No quadro da Rede Social a participação deve alargar-se aos atores locais e às populações, em particular às mais vulneráveis e estender-se, sempre que possível, a todas as ações desenvolvidas no âmbito do Programa.


Assim, este princípio pressupõe:

- a tomada de consciência pelas entidades e populações locais dos problemas que originam a pobreza e a exclusão social;
- a mobilização dos atores e populações locais em torno de ações concretas que visem a solução dos problemas existentes;
- o apoio à organização e mobilização das pessoas que vivem em situação de exclusão para que participem na resolução dos problemas.


Por outro lado, é essencial reforçar a importância das organizações de base associativa, enquanto dispositivos que contribuem para o reforço dos elos sociais e para o protagonismo que as populações devem ter nos processos de desenvolvimento que as visam.

 

Princípio da inovação

Face à emergência de novas problemáticas e às mudanças sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às realidades em presença.

A Rede Social integra perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, ao desenvolvimento de uma parceria estratégica baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local.

 

Este processo só terá sequência na medida em que também se traduza na criação de dinâmicas de inovação nos processos de trabalho e nas práticas.

 

Neste sentido, importa caminhar para:

- a descentralização dos serviços,
- a desburocratização dos procedimentos dos organismos públicos e privados,
- a circulação e partilha da informação,
- a criação de um sistema de comunicação fácil acessível entre os serviços e os cidadãos e
- formas de atuação que motivem a participação das comunidades locais.

 

Princípio da igualdade de género

No quadro da promoção do desenvolvimento social, e a partir da aprovação do Decreto Lei nº 115/2006, de 14 de junho, a Rede Social passou a integrar a dimensão de género no conjunto dos princípios que enquadram o funcionamento das suas estruturas, orientam a conceção dos seus instrumentos de planeamento e conformam as intervenções concebidas no quadro da articulação dos parceiros.
 

O que se pretende obter O que se pretende obter

Resultados esperados

Ao nível concelhio

O processo de desenvolvimento da Rede Social incorpora ciclos de planeamento participado que se iniciam com o Diagnóstico Social e terminam com a avaliação do ciclo de planeamento. No final de cada ciclo, os concelhos deverão apresentar os seguintes resultados:

  • Diagnóstico Social integrando os resultados da avaliação do ciclo de planeamento anterior, e definindo as prioridades de intervenção para o ciclo de planeamento seguinte.
  • Plano de Desenvolvimento Social contemplando a articulação com outros instrumentos de planeamento (Planos Estratégicos nacionais, setoriais, PDM, etc.) com vista à promoção das dinâmicas de desenvolvimento local;
  • Plano de Ação (anual) em que se explicitem as ações, cronograma, parceiros envolvidos e recursos para a cada ação, bem como a relação das ações com os objetivos específicos no Plano de Desenvolvimento Social
  • Modelo de avaliação com as modalidades, os critérios de avaliação, os indicadores de resultado, de eficácia e de impacto;
  • Sistema de Informação que deve incluir os indicadores de contexto e os indicadores de impacto, bem como a monitorização da execução dos Planos de Ação que depois fornecerão elementos para a realizar a avaliação daquele ciclo de planeamento.

Existem ainda resultados ao nível da organização da parceria, nomeadamente:

Modelos de articulação que facilitem a articulação e cooperação entre as diversas estruturas de parceria quer ao nível do plenário, quer ao nível de estruturas mais operativas.

 

Ao nível supraconcelhio

Um Referencial Supraconcelhio constituído por componentes de:

 

1. Reconhecimento do território, com vista ao conhecimento dos problemas, prioridades e eixos de intervenção e monitorização da sua implementação, sistematizando toda a informação transversal ao território da Plataforma.

2. Melhoria da eficácia dos serviços, na implementação regional e local de planos nacionais, sectoriais e temáticos através de uma lógica de cooperação e da definição de impactos na realidade social.

3. Transferência de conhecimento, através da disseminação de práticas de excelência, com recurso a dispositivos de difusão da informação e partilha de experiências.

4. Definição de cenários de excelência, que constituem os fatores de coesão social que constituem vantagens competitivas dos territórios das PSC.

 

 

Impactos Esperados

 

A Rede Social, tal como está concebida, procura produzir mudanças aos níveis local e regional. A Rede permite, ainda, favorecer a articulação e adaptação de políticas e medidas de âmbito nacional aos problemas e necessidades locais, possibilitando:

 

  • Enriquecer o conhecimento e dar visibilidade a realidades locais;
  • Construção de planos nacionais que contemplem as prioridades e necessidades locais;
  • Qualificar a intervenção social nos locais através:

- da articulação e adaptação das políticas e medidas de âmbito nacional aos problemas e necessidades locais;

- do aumento da capacidade de deteção e resolução de problemas individuais, gerando respostas ajustadas a necessidades específicas;

- da transformação da cultura e práticas dos serviços e instituições locais, no sentido de uma maior transparência e abertura a outras entidades e populações;

- da implementação de sistemas de informação eficazes;

- do incremento da participação e envolvimento dos próprios destinatários dos projetos de intervenção.
 

Contactos Contactos

Instituto da Segurança Social, I. P.

Departamento de Desenvolvimento Social e Programas/Unidade de Intervenção Social – Setor da Rede Social
Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa
Telefone: 300 511 440
Fax: 300 511 441
E-mail: redesocial@seg-social.pt
URL: http://www.seg-social.pt/redesocial

Bibliografia Bibliografia

Planeamento e Avaliação

 

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