Formulários e documentos que tenho de entregar
Para receber em Portugal as prestações por acidente de trabalho ou doença profissional, tem entregar no Serviço Nacional de Saúde ou no Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) os seguintes documentos:
Formulários
DA1/ E 123 (ou equivalente)
Este documento prova que é beneficiário dum sistema de Segurança Social estrangeiro, por acidente de trabalho ou doença profissional, e que tem direito às prestações em espécie (incluindo reembolso de despesas), a cargo do país competente.
A1/E 101 (ou equivalente)
Este documento comprova que está abrangido pela Segurança Social de outro país (trabalhadores destacados).
Se não tiver consigo estes formulários, o DPRP pode pedi-los à Segurança Social do país competente.
Documentos
Documentos que comprovem a doença profissional ou acidente de trabalho e os seus direitos
Relatórios ou declarações médicas, notificações de que lhe foi atribuída uma pensão, etc.
Questionário sobre atividade profissional
Se tiver trabalhado em vários países, pode ter de preencher o questionário Mod. GDP 15 - DGSS para se verificar os riscos de doença profissional a que esteve sujeito.
Quando me dão uma resposta
Depende da doença.
Se houver necessidade a contactar a Segurança Social do país competente, depende do tempo que esta demorar a responder.
O Guia Prático sobre Beneficiários de Acordos Internacionais está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.