O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, alterada pela Portaria 269/2020, de 19 de novembro.
Através deste Programa, é criado um sistema de incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais.
Princípios
Os princípios gerais do ADAPTAR Social + integram a ambição de apoiar na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.
Objetivos
O Adaptar Social + tem como objetivos:
- Apoiar os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais tendo, para o efeito, sido publicado o aviso de abertura para apresentação de candidaturas através do Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto
- Apoiar os custos com a formação de trabalhadores tendo, para o efeito, sido publicado o aviso de abertura de candidaturas através do Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto.
A execução dos projetos tem por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não superior a € 10.000,00 e são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
O investimento total do projeto será constituído por financiamento privado e por financiamento público.