Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes
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Atualizado em: 13-11-2020
A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos trabalhadores independentes que se encontrem enquadrados exclusivamente no regime dos trabalhadores independentes, e que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente da suspensão das atividades letivas em estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência, quando determinado por:
- Decisão da Autoridade de Saúde;
- Decisão do Governo.
O reconhecimento e a manutenção do direito ao apoio excecional não se aplicam a:
- Beneficiário titular de prestações imediatas do sistema previdencial;
- Beneficiário que se encontrar em situação de pré-reforma com suspensão de atividade.