Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores do Serviço Doméstico
Requerimento disponível na Segurança Social Direta de 5 a 15 de março
A quem se destina
Destina-se aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19 por forma a assegurar a continuidade dos rendimentos.
Aos trabalhadores do serviço doméstico com contrato mensal com remuneração real e estagiários, que cumpram a condição de recursos, aplicam-se as condições do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) dos trabalhadores por conta de outrem.
Aplica-se adicionalmente, os trabalhadores do serviço doméstico em regime diário ou horário, sujeitos a condição de recursos, na seguinte situação a partir de 1 de janeiro de 2021:
1 - Trabalhadores com quebra de rendimentos e que cumulativamente (ver Apoio 5, em A que tem direito):
a) Tenham pelo menos 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses à data do requerimento; e
b) Tenham quebra do rendimento relevante médio mensal no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento médio mensal de 2019 superior a 40%; e
c) Tenham quebra do rendimento relevante médio mensal da última Declaração Trimestral face ao rendimento médio mensal de 2019 superior a 40%.
O que é a condição de recursos
A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente que, no âmbito do atual apoio, não podem ultrapassar 501,16€ (por adulto equivalente). Destes cálculos exclui-se o imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar.
Considera-se cumprida a condição de recursos quando o rendimento mensal por adulto equivalente do agregado familiar é menor ou igual a 501,16€.
A verificação da condição de recursos é definida em função do rendimento médio mensal do agregado familiar do requerente, cuja capitação do rendimento é ponderada segundo a escala de equivalência prevista na lei da condição de recursos, ou seja, o requerente do apoio tem o peso 1, outros maiores do agregado familiar o peso de 0,7 e os menores o peso de 0,5.
Para garantir que a condição de recursos é aplicada sobre os rendimentos mais recentes deve atualizar na Segurança Social Direta os seus rendimentos e do agregado familiar de 2020 que não seja do conhecimento da Segurança Social (Ver O que fazer).