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Austrália

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores para a Austrália.

Quem é trabalhador destacado Quem é trabalhador destacado

É trabalhador destacado o trabalhador que ao serviço da entidade empregadora de que normalmente depende é por esta enviado para a Austrália para aí efetuar um determinado trabalho por conta dessa entidade empregadora, desde que a duração previsível desse trabalho não exceda quatro anos.

 

Antes do termo daquele período, a entidade empregadora pode solicitar autorização para prolongar o período inicial de destacamento.


Este trabalhador continua sujeito ao regime português de segurança social enquanto durar o trabalho temporário.


No interesse do trabalhador, ambos os Estados podem estabelecer de comum acordo exceções às regras referidas anteriormente.

Deveres do empregador Deveres do empregador

O empregador deve:

  • Comunicar antecipadamente o destacamento do(s) trabalhador(es) à instituição de Segurança Social pela qual a entidade empregadora se encontra abrangida.
     
  • Solicitar, previamente à data de início do destacamento, à instituição de Segurança Social competente a emissão do certificado comprovativo de que o trabalhador continuará sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social durante o período de destacamento na Austrália, instruindo o pedido com os elementos necessários à sua fundamentação.

Este documento é enviado à entidade empregadora ou ao trabalhador pela instituição de Segurança Social que o emitir.

  • Apresentar, junto da instituição de Segurança Social competente documento original comprovativo de que o(s) trabalhador(es) destacado(s) se encontra(m) coberto(s) por seguro de acidentes de trabalho válido na Austrália para todo o período de destacamento.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.