Regra Geral
Os trabalhadores que exercem uma atividade profissional numa das Partes (Portugal ou Quebeque) estão sujeitos somente à legislação da Parte onde trabalham.
Regras especiais
A legislação à qual o trabalhador fica sujeito é determinada em função de cada situação:
Trabalhador residente no território de uma Parte e que exerça atividade por conta própria no território das duas Partes - fica sujeito, apenas, à legislação da Parte onde reside.
Trabalhador residente no território de uma Parte e que exerça actividade por conta própria no território da outra Parte - fica sujeito, relativamente a essa atividade, à legislação de cada uma das Partes, na medida em que tal sujeição esteja prevista na legislação em causa.
Transportes internacionais
Pessoa empregada de transportador internacional que trabalhe no território das duas Partes, na qualidade de pessoal navegante, ao serviço de uma empresa com sede no território da outra Parte e que efectue, por conta de outrem ou por conta própria, transportes de passageiros ou de mercadorias, aéreos ou marítimos - fica sujeita à legislação desta última Parte.
Se a pessoa estiver empregada numa sucursal ou numa representação permanente que a empresa possua no território de uma Parte, que não seja aquela onde tem a sede - fica sujeita à legislação da Parte onde se encontra essa sucursal ou representação permanente.
No caso de a pessoa trabalhar de modo preponderante no território da Parte onde reside - fica sujeita à legislação dessa Parte, mesmo que a empresa não tenha sede, nem sucursal, nem representação permanente nesse território.
Funcionários de serviços administrativos oficiais
Pessoa ocupada num emprego do Estado de uma das Partes e afecta a um trabalho da outra Parte - fica sujeita às leis da primeira Parte.
Uma pessoa contratada localmente para exercer actividade num serviço administrativo oficial ou um emprego do Estado no território da outra Parte fica abrangida pela legislação da última Parte, podendo, contudo, optar por ficar sujeito à legislação da primeira Parte.