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Citação

O que é O que é

Através da citação, a secção de processo executivo chama pela primeira vez o executado aos autos, comunicando-lhe a origem das dívidas, o período contributivo, o montante em dívida, bem como os prazos de que dispõe para a prática dos atos previstos na lei.

 

Ao valor em dívida acresce juros de mora e custas processuais.

 

Para consulta do extrato de dívida bem como para proceder à emissão de documentos de cobrança, poderá fazê-lo diretamente na sua área da Segurança Social Direta.
 

O que fazer perante a citação O que fazer perante a citação

O que fazer perante a citação:

 

Pagar a dívida, no prazo de 30 dias (seguidos), com as referências para pagamento disponibilizadas no documento de citação;


Requerer plano prestacional - O pedido de pagamento em prestações é efetuado diretamente na Segurança Social Direta (SSD), em Conta-corrente > Execuções Fiscais e Penhoras > Dívidas em execução fiscal > Obter documentos a pagamento > Pedir plano prestacional, nas seguintes situações:

 

Se a totalidade da dívida em execução fiscal for inferior a 100.000€ e cumprir os seguintes requisitos:

 

  • Pessoas Singulares: dívida inferior a 5.000€ por processo e apensos;
  • Pessoas Coletivas: dívida inferior a 10.000€ por processo e apensos;
  • Os processos não podem estar suspensos ou em reversão.

 

Caso não consiga efetuar esse pedido na funcionalidade acima indicada, o requerimento para pagamento em prestações, devidamente assinado e acompanhado dos elementos indicados no requerimento como obrigatórios é entregue na SSD no menu E-clic com a seguinte caracterização:

 

  • Evento: Dívidas à Segurança Social;
  • Assunto: Plano Prestacional (em execução fiscal);
  • Motivo: Apresentar um requerimento.

 

A resposta ao pedido será remetida preferencialmente para a área de mensagens da Segurança Social Direta.

 

 


 

Como são calculados os juros Como são calculados os juros

Os juros de mora estão calculados com referência ao mês da emissão da citação, continuando a vencer juros por cada mês de calendário ou fração. As custas são atualizadas em função da fase processual e encargos. Sobre as coimas e multas não incidem juros de mora.