Formulários
- CSI 1 - DGSS – Requerimento do Complemento solidário para idoso
- CSI 1/5 - DGSS - Requerimento do Complemento solidário para idoso - Folha de continuação
- CSI 1/2 - DGSS - Requerimento do Complemento solidário para idoso - Instruçoes
- CSI 1/4 - DGSS - Anexo - Rendimentos anuais do agregado familiar
- CSI 12 - DGSS – Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos - Complemento Solidário para Idosos
- CSI 13 - DGSS – Autorização de pagamento a terceiro - Complemento Solidário para Idosos
Documentos que tenho de entregar
Fotocópia dos seguintes documentos do idoso e da pessoa com que está casado ou vive em união de facto:
- Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
- Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);
- Documento de Identificação Fiscal (Cartão de Contribuinte).
Se for cidadão nacional ou da União Europeia
Atestado da Junta de Freguesia a comprovar que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.
Se for cidadão de fora da União Europeia
Título válido de residência em Portugal ou outros títulos previstos na lei ou declaração de entidade competente que comprove que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.
Se tiver tido o seu último emprego no estrangeiro
Documento comprovativo da data em que começou a receber a pensão.
Se não tem NISS (Número de Identificação da Segurança Social)
RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania.
Se está disponível para requerer a Pensão Social
RP 5002 – DGSS – Requerimento de pensão social de velhice ou invalidez.
Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios) para além da casa onde mora
Pode ter de apresentar a Caderneta Predial atualizada ou Certidão de Teor Matricial, passada pelas Finanças, e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel.
Se tiver contas bancárias, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, ações ou outro património mobiliário
Pode ter de apresentar documentos comprovativos do valor do seu património mobiliário (passados pelos Bancos ou outras instituições competentes).
Se receber pensões, complementos ou subsídios de outras entidades que não a Segurança Social
Pode ter de apresentar documentos comprovativos do valor de qualquer pensão, complemento ou subsídio que esteja a receber de uma entidade que não seja a Segurança Social portuguesa.
Importa referir que relativamente aos documentos de prova:
- Do número da Segurança Social - só deve ser solicitado no caso de não ser verificada a sua concordância, no ato da entrega do requerimento;
- Da residência em território nacional há pelo menos 6 anos - só deve ser solicitado se os serviços não puderem fazer a sua verificação oficiosa;
- Dos rendimentos - só devem ser solicitados no caso de o requerente os declarar nos respetivos anexos.
Como posso obter o requerimento?
O requerimento pode ser obtido aqui no Portal da Segurança Social em na opção Formulários ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.
Onde posso entregar?
Nos serviços de Atendimento da Segurança Social.
Quando me dão uma resposta
No mês seguinte ao processo se encontrar devidamente instruído.
Como posso receber
- Se for pensionista da Segurança Social, pela mesma modalidade que recebe a pensão e conjuntamente com ela.
- Se não for pensionista da Segurança Social, por vale de correio.