Contratação pública
Contratação pública
O Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, é um diploma que estabelece as normas que disciplinam a formação e a execução de contratos públicos, ou seja:
- por um lado, diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados e estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público
- por outro, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspetos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.
A fase da formação do contrato decorre desde que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é celebrado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública.
Estão sujeitos ao regime de contratação pública, os organismos da Administração Pública e outros, independentemente da sua natureza pública ou privada, cuja finalidade seja a da satisfação de necessidades de interesse público.
Deste modo, as referidas entidades, denominadas entidades adjudicantes, aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP ao procederem à locação ou aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
Para o efeito, o CCP consagra os seguintes tipos de procedimentos:
- Ajuste direto
- Concurso público
- Concurso limitado por prévia qualificação
- Procedimento de negociação
- Diálogo concorrencial.
