O programa CLDS-3G tem como finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social. Pretende-se assim:
- Promover a criação de circuitos de produção, divulgação e comercialização de produtos locais e ou regionais de modo a potenciar o território e a empregabilidade;
- Promover o desenvolvimento de instrumentos facilitadores tendo em vista a mobilidade de pessoas a serviços de utilidade pública, a nível local, reduzindo o isolamento e a exclusão social;
- Promover o desenvolvimento de instrumentos capacitadores das instituições da eco-nomia social promovendo a implementação de serviços partilhados, que permitam uma maior racionalidade de recursos e a eficácia de gestão;
- Promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de ações, a executar em parceria, que permitam contribuir para o aumento da em-pregabilidade, para o combate a situações críticas de pobreza, particularmente infantil, da exclusão social de territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades;
- Promover a concretização de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade, bem como a capacitação das instituições.
Financiamento
O Programa CLDS-3G é financiado por fundos estruturais em conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável, designadamente ao Fundo Social Europeu (FSE) e por verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, no que se refere às despesas que não são elegíveis no âmbito dos fundos estruturais, nos termos do estabelecido na alínea a) do no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março.
Âmbito territorial
O Programa CLDS-3G aplica-se a todo o território nacional continental.
Os territórios a abranger pelos CLDS-3G inserem-se num perfil territorial com uma ou mais das seguintes características:
a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
c) Territórios envelhecidos,
d) Territórios fortemente atingidos por calamidades.
Os territórios a abranger pelos CLDS-3G são definidos no aviso de candidatura do Programa Operacional respetivo, tendo em conta os objetivos dos CLDS-3G e a caracterização dos territórios.
As ações a desenvolver pelos CLDS-3G integram os seguintes eixos de intervenção:
a) Eixo 1: Emprego, formação e qualificação;
b) Eixo 2: Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
c) Eixo 3: Capacitação da comunidade e das instituições;
d) Eixo 4: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades.
Cada eixo de intervenção é concretizado através de ações obrigatórias, em função da caracterização do território a abranger pelos CLDS-3G, podendo ser excluídas ações integradas em algum (ns) eixo (s), desde que sejam abrangidas por outros programas que desenvolvam ações idênticas ou se destinem ao mesmo público-alvo.
Contexto
O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (Programa CLDS) foi criado com a finalidade originária de promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissetorial e integrada, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.
No âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) a que Portugal esteve sujeito, alguns instrumentos de política pública foram ajustados de modo a ir de encontro às necessidades concretas das pessoas e territórios.
Nesse âmbito e considerando a importância dos CLDS como instrumento de política social de proximidade, foi criada uma nova vaga de CLDS, os CLDS+, adequando os seus instrumentos de intervenção às circunstâncias do país, num modelo que atribuiu um maior enfoque aos territórios afetados pelo desemprego e territórios marcados por situações críticas de pobreza em especial a pobreza infantil.
Decorridos dois anos após a implementação do modelo de intervenção dos CLDS+ as circunstâncias do país alteraram-se significativamente, desde logo pelo facto de Portugal ter conseguido, com sucesso, cumprir com o PAEF, recuperando a credibilidade e a confiança dos mercados internacionais e o respeito dos seus pares europeus.
Com o atual contexto económico e social do país vislumbra-se ser necessário voltar a adaptar o modelo de intervenção dos CLDS, que passará agora a designar-se como CLDS de 3.ª Geração (CLDS-3G), de modo a potenciar os territórios e a capacitação dos cidadãos e famílias neste ciclo de crescimento económico que se inicia, promovendo a equidade territorial, a igualdade de oportunidades e a inclusão social nas suas mais diversas dimensões.
Os CLDS-3G, como importante instrumento de intervenção de proximidade, são agora fortalecidos na sua base de atuação, realinhando-se os seus objetivos fundamentais, reforçando-se a proatividade de todos os agentes na busca de soluções para as diferentes problemáticas dos cidadãos e promovendo o crescimento sustentável e inclusivo dos territórios.
Assim e no que toca às medidas de promoção ao emprego, somam-se, às iniciativas tradicionais, a capacidade dos CLDS-3G contribuírem para potenciar as economias locais e regionais e, dessa forma, serem gerados novos postos de trabalho sustentáveis e duradouros.
Sobre o domínio do combate ao isolamento e à exclusão de pessoas envelhecidas ou com mobilidade reduzida incorporam-se instrumentos que possibilitem dinâmicas de intervenção nos domínios da capacitação e a integração social, bem como pela criação de ações que promovam uma cultura de bem-estar e de proximidade.
Pretende-se ainda, com os CLDS-3G que haja uma clara e objetiva atuação no desenvolvimento de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade, e de medidas de combate às situações de exclusão social, em particular à pobreza infantil que surge ligada aos agregados familiares com crianças e jovens, capacitando as suas famílias com os instrumentos necessários e adequados para uma integração social com sucesso.