É um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para crianças e jovens em situação de perigo.
Objetivos:
Promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo através de respostas vocacionadas para o desenvolvimento pessoal e social da criança e do jovem num ambiente seguro e familiar que lhes proporcione segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
Existem 4 tipos de resposta:
a) Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
b) Equipa de Rua de Apoio a Crianças e Jovens
c) Acolhimento Familiar
d) Acolhimento Residencial.
As respostas referidas nas alíneas c) e d), decorrem da aplicação de uma medida de promoção e proteção decretada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo Tribunal competente e integram o Sistema de Promoção de Crianças e Jovens em Perigo previsto na Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias que visam promover os direitos da criança e prevenir ou pôr termo a situações que possam por em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A intervenção das CPCJ envolve a participação dos pais ou representante legal ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
O Tribunal pode ser um Tribunal de Comarca ou de Família e de Menores. Em todos os Tribunais, o Ministério Público assume o papel de defensor dos direitos das crianças e jovens. Ao nível dos Tribunais de Família e Menores há sempre um Procurador de turno (Ministério Público) para dar resposta à participação duma situação de perigo.