Entidades Empregadoras

Atualizado em: 18-01-2021
As entidades empregadoras pode aceder às seguintes medidas de apoio ao emprego:
Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho)
Apoio à Retoma (Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade)
No 1º trimestre de 2021 as entidades empregadoras beneficiam da suspensão de execuções por dívidas à segurança social e da suspensão dos planos prestacionais em curso.
Suspensão de execuções e de planos prestacionais por dívidas à segurança social
Beneficiam também de:
Diferimento de Obrigações contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020
Estão excluídas as entidades empregadoras com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (“offshores”).
Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos