Entidades Empregadoras – Regime extraordinário de diferimento de obrigações contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020
Esta informação foi útil?
Atualizado em: 04-12-2020
A quem se aplica
Esta medida aplica-se a entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas nos termos do artigo 100º do Código do Trabalho, como:
- Microempresa que emprega menos de 10 trabalhadores;
- Pequena empresa que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores;
- Média empresa que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores.