Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Equador

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores para o Equador.

Quem é trabalhador destacado Quem é trabalhador destacado

É trabalhador destacado o trabalhador que ao serviço da entidade empregadora de que normalmente depende e que desempenha funções profissionais de investigação, científicas, técnicas, de direção ou atividades similares é por esta enviado de Portugal para o Equador para aí efetuar um determinado trabalho por conta dessa entidade empregadora, desde que a duração previsível desse trabalho não exceda 12 meses.


Antes de terminar aquele período, a entidade empregadora pode solicitar autorização para prolongar o período inicial de destacamento (formulário IBERO-5) até ao máximo de 12 meses. O período inicial de 12 meses e o de prorrogação podem ser utilizados de forma fraccionada.


Enquanto durar o trabalho temporário, o trabalhador continua sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social.


No interesse do trabalhador, ambos os países podem estabelecer de comum acordo exceções às regras referidas anteriormente.

Deveres do empregador Deveres do empregador

O empregador deve:

  • Comunicar antecipadamente o destacamento do(s) trabalhador(es) à instituição de Segurança Social pela qual a entidade empregadora se encontra abrangida.
     
  • Solicitar, previamente à data de início do destacamento, à instituição de Segurança Social competente a emissão do certificado comprovativo de que o trabalhador continuará sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social (formulário IBERO-3) durante o período de destacamento no Equador, instruindo o pedido com os elementos necessários à sua fundamentação.

    Este documento é enviado à entidade empregadora ou ao trabalhador pela instituição de Segurança Social que o emitir.
     
  • Apresentar, junto da instituição de Segurança Social competente documento original comprovativo de que o(s) trabalhador(es) destacado(s) se encontra(m) coberto(s) por seguro de acidentes de trabalho válido no Equador para todo o período de destacamento.
     
  • Comunicar à instituição de Segurança Social competente a cessação da relação laboral com o trabalhador, se esta ocorrer antes de expirar o período de destacamento, ou o regresso antecipado do trabalhador ao território português.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.