As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas deverão, previamente à elaboração da candidatura, remeter ao Conselho de Gestão do FRSS a sua intenção de elaboração de candidatura com o objetivo de comprovar que reúne todas as condições necessárias de acesso (Pré-candidatura).
Caso reúnam as condições, as IPSS ou equiparadas devem formalizar a candidatura mediante requerimento dirigido ao Conselho de Gestão do FRSS.
Os requerimentos de pré-candidatura e candidatura, juntamente com os respetivos formulários e documentos exigidos, devem ser entregues à respetiva Entidade Representativa do Setor Solidário através de correio/e-mail, cujos contactos são:
Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade
Morada: Rua Júlio Dinis, 931 - 3.º Esquerdo, 4050-327 Porto
E-mail: cnis.porto@mail.telepac.pt
União das Misericórdias Portuguesas
Morada: Rua de Entrecampos, 9 – 1000-151 Lisboa
E-mail: fundorss@ump.pt
União das Mutualidades Portuguesas
Morada: Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 10 - 1º direito e esquerdo – 1000-160 Lisboa
E-mail: união@mutualismo.com
Nota: A análise e acompanhamento de candidaturas apresentadas por Misericórdias e por Mutualidades serão efetuadas pelas respetivas Uniões, cabendo à Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade a análise e o acompanhamento das candidaturas apresentadas pelas demais Entidades.
Consulte na coluna lateral direita desta página os seguintes documentos:
• Fluxograma do processo (Documentos institucionais)
• Estrutura organizacional (Documentos institucionais)
• Bolsa de Gestores de Processo (Documentos institucionais)
• Guia da candidatura (Guias práticos)
• Formulário de pré-candidatura (Formulários)
• Formulário de candidatura (Formulários)
• Codificação da candidatura (Documentos institucionais)
• Minuta 1 – Requerimento de pré-candidatura (Formulários)
• Minuta 2 – Requerimento de candidatura (Formulários)
• Minuta 3 – Declaração de cumprimento da alínea c) no n.º 1 do art. 2.º da Portaria n.º 31/2014 (Formulários)
• Minuta 4 – Declaração de cumprimento da alínea d) no n.º 1 do art. 2.º da Portaria n.º 31/2014 (Formulários)
• Minuta 5 – Declaração de cumprimento da alínea f) no n.º 1 do art. 2.º da Portaria n.º 31/2014 (Formulários)