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Pagamentos

Como e quando Como e quando

O pagamento de dívidas à Segurança Social, exigidas no âmbito de um processo de execução fiscal, pode ser efetuado com a referência que consta da citação ou no Documento Único de Cobrança (DUC).

 

O pagamento pode ser efetuado dentro dos 30 dias posteriores à citação com a referência de multibanco constante nesse documento nos locais de pagamento existentes.

E se pretender efetuar um pagamento após os 30 dias E se pretender efetuar um pagamento após os 30 dias

Caso pretenda efetuar um pagamento, parcial ou integral, com prazo superior a 30 dias após a citação, necessita de novo DUC.

Como obter um Documento Único de Cobrança (DUC) Como obter um Documento Único de Cobrança (DUC)

O DUC pode ser obtido via:  

  • Segurança Social Direta - menu Conta-corrente > Execuções Fiscais e Penhoras;

Quais os locais de pagamento Quais os locais de pagamento

  • Tesourarias da Segurança Social;
  • Multibanco;
  • Nos bancos aderentes:

- Banco Bilbao Vizcaya Argentaria

- BPI - Banco Português de Investimento

- Banco Santander Totta

- Bankinter

- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Bombarral

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Oliveira de Azeméis

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Pinhal

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras

- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Franca de Xira

- Caixa Geral de Depósitos

- Euro BIC

- Millennium BCP

- Montepio Geral

- Novo Banco

  • Débito direto

Esta modalidade de pagamento apenas está disponível para pagamento de acordos prestacionais em processo executivo.

Adesão ao débito direto Adesão ao débito direto

A adesão ao sistema de débitos diretos (SDD) é efetuada através de uma autorização de débito em conta, via Segurança Social Direta. Esta adesão implica registo na Segurança Social Direta.