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Cartão Europeu de Seguro de Doença

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Cidadãos que vão viajar para um Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido.

O que é O que é

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia(1), Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.


É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.

 

(1) Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.

Em que situações pode ser utilizado Em que situações pode ser utilizado

Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.


Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).

 

Importante:

O CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.

Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo  do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.

Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.

Antes de partir ou ao chegar, informe-se sobre a assistência médica prestada nos países identificados no separador "O que é".

Quem pode requerer Quem pode requerer

  • Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
  • Beneficiários de subsistemas de saúde públicos
  • Beneficiários de subsistemas de saúde privados
  • Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

 

O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.

Como requerer Como requerer

O CESD pode ser requerido:

 

Na Internet

Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.

 

Presencialmente

Portugal Continental

 

Açores

  • Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores

 

Madeira

  • Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM

 

Se for beneficiário da Segurança Social e requerer pessoalmente, deve preencher o formulário Mod.GIT53-DGSS, disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

O CESD é enviado para a morada do interessado.

Nota: Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o Serviço de Atendimento do ISS, IP, poderá entregar ao beneficiário da Segurança Social, um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão.

 

No caso de pensionista de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro:

  • Se for pensionista apenas de um dos Estados-Membros, exceto a Suíça, o CESD é emitido pela instituição do Estado-Membro que lhe paga a pensão
  • Se for pensionista apenas da Suíça, o CESD é emitido pelo serviço de segurança social da área de residência.

Outra informação Outra informação

Prazo de validade do CESD

Em geral o CESD é válido por 3 anos.

Pode, no entanto ser definido outro prazo por conveniência dos respetivos subsistemas de saúde.


Renovação do CESD

A renovação do CESD deve ser efetuada seguindo os procedimentos definidos para o seu pedido inicial (veja o separador "Como requerer").

Se o pedido de renovação do CESD for efetuado antes de terminado o prazo de validade, deve ser indicado o número completo do cartão cuja validade está em vias de expirar.


O que fazer no caso de perda ou roubo do CESD

O interessado deve comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, IP, Região Autónoma, subsistema), e proceder da forma como lhe for indicado.


Trabalhadores destacados para trabalhar no estrangeiro

O trabalhador deve pedir o CESD seguindo os procedimentos definidos no separador "Como requerer".

 

Informação comunitária

Antes de partir ou ao chegar, informe-se sobre a assistência médica prestada nos países identificados no separador "O que é".

Comissão Europeia - emprego, assuntos sociais e inclusão

Cartão Europeu de Seguro de Doença

 

Consulte as perguntas mais frequentes sobre Cartão Europeu de Seguro de Doença em "Documentação Relacionada", associada a esta página.

 

Como obter e utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que abrange o tratamento médico em emergências de saúde, bem como para condições pré-existentes durante a viagem pela Europa.