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Pensão Social de Velhice

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

  • Cidadãos nacionais, residentes em Portugal, que não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória;
  • Cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da UE, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça), e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá), que não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória.

O que é e quais as condições para ter direito O que é e quais as condições para ter direito

O que é

É um valor pago mensalmente às pessoas, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social a qual é de: 

  • 66 anos e 4 meses em 2024
  • 66 anos e 7 meses em 2025

 

Condições de atribuição

Têm direito os cidadãos que:

  • Não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão
  • Sendo pensionistas de velhice ou sobrevivência tenham direito a pensão de montante inferior ao da pensão social
  • Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 203,70 € caso se trate de pessoa isolada, ou 305,56 € tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS) - condição de recursos.

Valor do IAS = 509,26 €

 

Acumulação com outros benefícios

Pode acumular com:

  • Complemento Extraordinário de Solidariedade (não necessita de ser requerido, é acrescido automaticamente ao valor da Pensão Social de Velhice)
  • Complemento por Dependência
  • Complemento Solidário para Idosos
  • Rendimento Social de Inserção
  • Pensão de Sobrevivência (a soma da Pensão Social de Velhice com a Pensão de Sobrevivência não pode ser superior a 319,49 € em 2024 – pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social);
  • Pensão de Viuvez (a soma da Pensão Social de Velhice com a Pensão de Viuvez não pode ser superior a 319,49 € em 2024 – valor da pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social);
  • Rendimentos (se estes ultrapassarem os limites definidos como condição de recursos, o valor da pensão será reduzido pelo valor correspondente ao excesso).

 

Não pode acumular com:

  • Pensão de Invalidez
  • Pensão de Velhice
  • Prestação Social para a Inclusão.

Qual a duração e o valor a receber Qual a duração e o valor a receber

Período de concessão

A pensão social de velhice é concedida a partir da data  da apresentação do requerimento e enquanto se verificarem as condições de atribuição.

O Complemento extraordinário de solidariedade é atribuído a partir da data em que for devida a pensão social de velhice.


Suspensão

  • Se não for efetuada a prova de rendimentos para comprovação da manutenção da condição de recursos de três em três anos, e sempre que solicitada pelos serviços de Segurança Social
  • Enquanto o pensionista auferir rendimentos de trabalho ou bolsa de formação, se estes ultrapassarem o limite da condição de recursos.

 

Cessação

  • Se o pensionista deixar de residir em território português
  • Se houver uma alteração posterior dos rendimentos do pensionista que ultrapasse os montantes estabelecidos para a condição de recursos, a pensão é reduzida do valor correspondente ao excesso. Não há lugar ao pagamento da pensão quando o valor da pensão reduzida for inferior ao montante mais baixo do abono de família para crianças e jovens
  • Se o pensionista passar a receber a Prestação Social para a Inclusão.

No caso de o beneficiário deixar de preencher as condições para atribuição da Prestação Social para Inclusão pode apresentar novo requerimento para receber a pensão social.

 

Montante

O montante mensal da Pensão Social de Velhice é de 245,79 €, ao qual acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES) cujo valor é variável consoante a idade:

  • 21,39 € - titulares de prestação até aos 70 anos
  • 42,78 € - titulares de prestação a partir dos 70 anos (inclusive).

 

Montantes adicionais das pensões - Subsídios de férias e de Natal

Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo.

Nas situações de alteração do montante por motivo de idade, o novo valor do complemento extraordinário de solidariedade é devido a partir do mês seguinte àquele em que o beneficiário tiver completado 70 anos.

 

Recebimento indevido de prestações

O recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor a qual pode ser efetuada do seguinte modo:

  • Através de pagamento direto

Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:

  • efetuar o pagamento na sua totalidade
  • requerer o pagamento em prestações mensais. Se for autorizado este meio de pagamento da dívida, as prestações não podem exceder 150 meses.

A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.

Para requerer esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS.

  • Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber

 

A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor:

  • da Pensão Social, ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquela, para as restantes prestações.

Valor do IAS = 509,26 €
Valor da Pensão Social = 245,79 €

 

Não podem ser objeto de compensação:

  • as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica, exceto se a compensação tiver origem em pagamento indevido da própria prestação
  • as prestações familiares cujo direito resulte da morte do próprio beneficiário.

O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 5 anos a contar da data da interpelação para restituir.

 

O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

O que fazer para obter O que fazer para obter

Como requerer

A Pensão Social de Velhice deve ser requerida através da apresentação do requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados:

  • Na Segurança Social Direta (SSD).
  • Nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. 

 

O requerimento pode ser apresentado três meses antes do início da pensão.

 

O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

 

Nota: Os pedidos de Pensão Social de Velhice, apresentados via Segurança Social Direta (SSD) são tratados de forma simples e rápida.

Quais os deveres e sanções Quais os deveres e sanções

Deveres

Informar a Segurança Social até ao final do mês seguinte ao da ocorrência dos factos determinantes de alteração na situação pessoal e/ou patrimonial do pensionista, designadamente, a alteração da residência e os rendimentos declarados.

 

Sanções

Estão sujeitas a sanções e às respetivas coimas as seguintes situações:
 

Situação

Coima

Falsas declarações de que resultou a concessão indevida de prestações

74,82 € a 249,40 €

Falta de comunicação da alteração da situação, até ao final do mês seguinte após a sua ocorrência, de que resultou a concessão indevida da prestação

49,88 € a 174,58 €

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.

Complemento especial à pensão social de velhice Complemento especial à pensão social de velhice

O que é

É uma prestação paga uma vez por ano aos antigos combatentes, cujo valor corresponde a 7% do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou ao duodécimo daquele valor por cada mês de serviço.

Se o beneficiário falecer, o complemento especial à pensão social de velhice passa a ser pago à viúva ou viúvo do antigo combatente.

 

Montante

O montante do complemento corresponde a uma percentagem do valor da pensão social que varia em função do tempo de serviço militar do seguinte modo:

 

Montante Tempo de serviço militar

17,21 €

por cada ano

Valor da Pensão Social = 245,79 €

 

O complemento:

  • é pago em outubro de cada ano e inclui as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito
  • não pode acumular com o Acréscimo Vitalício de Pensão nem com o Suplemento Especial de Pensão.

 

Como requerer

Não é necessário requerer.

Deve ser indicado no requerimento da pensão social o tempo de serviço militar.