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Perguntas frequentes

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Adoção Nacional Adoção Nacional


P1 - Quando é que se é considerado candidato à adoção?
No momento em que, após ter frequentado a primeira sessão informativa sobre a adoção, os interessados formalizam a candidatura mediante a entrega no serviço de adoções dos formulários e restantes documentos necessários à instrução do processo.

 


P2 - A avaliação da candidatura demora sempre seis meses?
Seis meses é o prazo máximo previsto na lei para a realização do estudo da candidatura. No entanto, este lapso de tempo não deve ser considerado como um adiamento da concretização do projeto de adoção. Deve ser aproveitado para uma aprofundada reflexão e aquisição de maiores conhecimentos sobre esta forma de constituir família.

 


P3 - É preciso ter uma casa muito grande ou grandes rendimentos para poder adotar?
Não. É preciso que após a avaliação efetuada pelos técnicos do serviço de adoções competente estes concluam que estão reunidas as condições de higiene, privacidade e cuidado da habitação, que os candidatos dispõem dos rendimentos necessários para sustentar e educar uma criança, bem como as condições psíquicas e de saúde que lhes permitam exercer cabalmente as responsabilidades parentais.

 

 

P4 - O que são e como funcionam as listas nacionais de adoção?
No âmbito dos organismos de Segurança Social, existem listas nacionais de candidatos selecionados para a adoção e de em situação de adotabilidade, com o objetivo de aumentar as possibilidades de adoção e a melhor adequação na escolha dos candidatos a adotantes e dos menores que lhes sejam confiados para a adoção.
Assim, para cada criança em situação de adotabilidade o serviço de adoções competente efetua uma pesquisa para identificar o candidato cujas capacidades melhor se adequam às necessidades da criança.
Em aplicação do princípio do superior interesse da criança, pesquisam-se pais para crianças e não crianças para candidatos a pais.

 

 

P5 - Porque é preciso esperar tantos anos para adotar uma criança?
O tempo de espera entre o momento em que os candidatos são selecionados e o momento em que lhes é proposta uma criança para adotar depende das características da criança que se deseja adotar, do número de crianças em situação de adotabilidade com essas características e do número de candidatos selecionados para adotar.

 

 

P6 - Havendo tantas crianças institucionalizadas por que razão os candidatos esperam tanto tempo para adotar?
Nem todas as crianças que se encontram institucionalizadas estão em situação de adotabilidade. Aliás, apenas uma pequena parte dessas crianças virá a ser declarada em situação de adotabilidade.

 


P7 - O que é uma criança em situação de adotabilidade?
As equipas multidisciplinares dos organismos de Segurança Social realizam, a pedido dos tribunais, uma análise sobre a situação social e psicológica das crianças em determinadas circunstâncias para verificar se não existem ou se encontram seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação. Só a conclusão da inexistência ou a falta de qualidade dos laços afetivos com a família biológica poderá levar ao encaminhamento de uma criança para a adoção. Nestas circunstâncias diz-se que a criança está em situação de adotabilidade ou que é adotável.

 


P8 - As candidaturas de casais têm sempre preferência?
Não. Não há critérios gerais que permitam privilegiar em abstrato uma candidatura em detrimento de outra. O trabalho dos serviços de adoção é partindo do conhecimento de cada criança encontrar o (s) candidato (s) (singular ou casal) que melhor se adeqúem às características e necessidades específicas da criança em causa.



P9 - Um casal constituído por pessoas do mesmo sexo pode adotar uma criança?
Sim.