O Plano de Intervenção Imediata (PII) é um instrumento de monitorização nacional e anual da evolução dos projetos de vida de crianças que se encontram separadas do seu meio familiar natural, estando acolhidas nas várias respostas sociais do sistema de proteção.
Por imposição legal* o Governo tem a obrigação de apresentar um relatório sobre a existência e evolução dos projetos de vida das crianças e jovens que vivam em acolhimento familiar e institucional - Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, Famílias de Acolhimento, Casas de Acolhimento de Emergência, Apartamentos de Autonomização, Centros de Apoio à Vida e Lares Residenciais.
* Nos termos do disposto no artigo 10º do Capítulo V da Lei nº 31/2003, de 22 de agosto.
Princípios
Os princípios pelos quais o PII se rege são os seguintes:
- A responsabilidade assumida pelo Estado de cuidar das crianças em situação de perigo que necessitam de ser temporariamente afastadas da sua família, responsabilidade essa partilhada com as instituições de acolhimento;
- O direito que a criança acolhida tem a que sejam estabelecidos planos de intervenção, que garantam a satisfação das suas necessidades, entre outras, de atenção, vinculação, bem estar, desenvolvimento, educação, saúde e integração social;
- A garantia da regularização da sua situação jurídica, de forma a que exista o devido enquadramento legal relativo ao seu acolhimento, bem como o acompanhamento pelas respetivas entidades [Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Tribunais];
- O direito que a criança possui de ter delineado um projeto de vida, como resultado dos planos de intervenção estabelecidos, para que o acolhimento seja transitório.