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Plataformas Supraconcelhias Alentejo

Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias

As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

 

Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

 

Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).

Plataformas Supraconcelhias - Alentejo Central Plataformas Supraconcelhias - Alentejo Central

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Central tem como finalidade garantir a articulação e o planeamento supraconcelhio e como âmbito territorial os Concelhos que integram a respetiva NUT III.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 14 Concelhos.

 

 

Objetivos

 

A Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Central tem como principais objetivos:

  • Combater a pobreza e a exclusão social;
  • Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático (que potencie sinergias, competências e recursos);
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
  • Garantir, ao nível dos instrumentos de planeamento, a integração dos objetivos da promoção para a igualdade de género, constantes do PNAI;
  • Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível dos Concelhos que integram o território da Plataforma;
  • Criar canais regulares de comunicação e informação entre os diversos parceiros e a população.

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Central equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Alandroal
  • Arraiolos
  • Borba
  • Estremoz
  • Évora
  • Montemor-o-Novo
  • Mourão
  • Portel
  • Redondo
  • Reguengos de Monsaraz
  • Vendas Novas
  • Viana do Alentejo
  • Vila Viçosa
  • Mora

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Diagnóstico Social 2009 da PSC do Alentejo Central".

Plataformas Supraconcelhias - Alentejo Litoral Plataformas Supraconcelhias - Alentejo Litoral

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Litoral tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 5 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Litoral tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atual no plano sociais;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Litoral equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Odemira
  • Alcácer do Sal
  • Grândola
  • Santiago do Cacém
  • Sines

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Plano de Diagnóstico Social 2008/2010 da PSC Alentejo Litoral.
  • Relatório Atividades 2007-2009 da PSC Alentejo Litoral.

Plataformas Supraconcelhias - Alto Alentejo Plataformas Supraconcelhias - Alto Alentejo

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Alto Alentejo tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 15 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Alto Alentejo tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Alto Alentejo equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Sousel
  • Alter do Chão
  • Arronches
  • Avis
  • Campo maior
  • Castelo de Vide
  • Crato
  • Elvas
  • Fronteira
  • Gavião
  • Marvão
  • Monforte
  • Nisa
  • Ponte de Sôr
  • Portalegre

Plataformas Supraconcelhias - Baixo Alentejo Plataformas Supraconcelhias - Baixo Alentejo

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Alentejo tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio através da articulação entre os planos sectoriais de âmbito nacional e os instrumentos de planeamento local.

 

Deverá assim ser vista enquanto espaço de debate e análise dos problemas sociais inerentes aos Concelhos que a constituem, no sentido de garantir articulação integrada e fomentar o desenvolvimento de trabalho concertado entre as várias Instituições com responsabilidade ao nível da inclusão social.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 13 Concelhos.

 

 

Competências

 

Sustentada nos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género, a Plataforma Supraconcelhia do Baixo Alentejo tem como principais competências *:

  • Combater a pobreza e a exclusão social;
  • Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático (que potencie sinergias, competências e recursos);
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano de Ação para a Inclusão (PNAI);
  • Garantir, ao nível dos instrumentos de planeamento, a integração dos objetivos da promoção para a igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI);
  • Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível dos Concelhos que integram o território da Plataforma;
  • Criar canais regulares de comunicação e informação entre os diversos parceiros e a população.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Baixo Alentejo equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Aljustrel
  • Almodôvar
  • Alvito
  • Barrancos
  • Beja
  • Castro Verde
  • Cuba
  • Ferreira do Alentejo
  • Mértola
  • Moura
  • Ourique
  • Serpa
  • Vidigueira

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Plano de Diagnóstico Social 2009/2011 da PSC Baixo Alentejo.
  • Plano de Diagnóstico Social 2007/2009 da PSC Baixo Alentejo.