Documentos que tenho de entregar
Tem de entregar no DPRP os seguintes documentos:
Prótese auditiva (para ouvir)
- Declaração médica a indicar que necessita de prótese auditiva (unilateral ou bilateral)
Se o pedido obtiver parecer favorável o beneficiário é informado do local onde se deve dirigir para a receber.
O ISS/DPRP fez concurso público para o efeito.
Prótese ocular (óculos, lentes, etc.)
- Documento de reembolso de despesa (pode ser pedido ao DPRP).
- Receita médica.
- Se for autorizado: original do recibo, em nome do beneficiário.
Termas
- Documento de reembolso de despesa (pode ser pedido ao DPRP).
- Declaração médica a indicar o tipo e o número de tratamentos termais necessários.
- Pedido do beneficiário a indicar as datas em que quer fazer o tratamento.
- Se for autorizado: original do recibo, em nome do beneficiário.
Fisioterapia, ginástica e hidroginástica
- Documento de reembolso de despesa (pode ser pedido ao DPRP).
- Declaração médica a justificar a necessidade do tratamento e o número de tratamentos necessários, visada por médico do DPRP.
- Se for autorizado: original do recibo, em nome do beneficiário.
Medicamentos e taxas moderadorasde exames
- Documento de reembolso de despesa (pode ser pedido ao DPRP).
- Cópia da receita.
- Originais dos recibos.
Notas:
Cada medicamento só precisa de ser autorizado a primeira vez que é comprado.
Se o beneficiário estiver a receber uma pensão e tiver cartão de pensionista, pode levantar o medicamento na farmácia sem ter de o pagar.
Transporte, refeições e alojamento
- Documento de reembolso de despesas com deslocações para exames médicos de avaliação de incapacidades (Mod. GDP 16-DGSS).
- Originais dos recibos.
Nota: Os recibos têm de corresponder à data em que teve de se deslocar por motivos de doença profissional e conter os elementos formais exigidos por lei.
Os documentos justificativos da despesa (recibos e prescrição médica) devem ser enviados para:
Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP)
Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa
Até quando posso pedir
No prazo de 1 ano, a contar da data em que fez a despesa.
Quando me dão uma resposta
A resposta depende da prestação em espécie.
O Guia Prático sobre Doença Profissional – Prestações em Espécie, está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.