Durante quanto tempo se recebe
A Pensão por Morte é vitalícia (ou seja, tem direito a recebê-la até morrer), exceto nos casos indicados na tabela abaixo.
A partir de quando se tem direito a receber
Se pedir | Recebe Pensão por Morte |
Nos 6 meses a seguir ao falecimento do beneficiário. | A partir do mês seguinte ao do falecimento. |
Depois de passados 6 meses do falecimento do beneficiário. | A partir do mês seguinte ao da entrega do pedido. |
Quanto se recebe de Subsídio por Morte
É igual a 12 x 1.1 IAS (12X € 463,45€= 5.561,42€) e é pago:
- Metade à pessoa com quem o beneficiário estava casado ou com quem vivia em união de facto e metade aos filhos que tiverem direito a pensão.
- Por inteiro à pessoa com quem o beneficiário estava casado ou com quem vivia em união de facto (se não houver filhos ou estes não tiverem direito a pensão) ou por inteiro aos filhos (se o beneficiário não fosse casado nem vivesse em união de facto).
- Por inteiro aos filhos
Quanto se recebe de Subsídio por Despesas de Funeral
Recebe o valor das despesas indicadas no recibo, até ao limite de 4 x 1.1 do IAS (4 x 463,45€= 1.853,81€).
Se mais tarde houver trasladação (para o cadáver ser novamente enterrado, para ser cremado ou colocado num ossário), tem direito a receber o valor das despesas de trasladação indicadas no recibo, até ao limite de 4 x 1.1 IAS (4 x 463,45€= 1.853,81€).
Quanto se recebe de Pensão por Morte
Pessoa com quem o beneficiário estava casado ou vivia em união de facto
- 30% da remuneração de referência do beneficiário até atingir a idade de reforma por velhice.
- 40% a partir daquela idade ou se tiver uma doença física ou mental que afete a sua capacidade de trabalhar (incapacidade superior a 75%).
Pessoa de quem estivesse divorciado ou judicialmente separado e a quem deva uma pensão de alimentos
- 30% da remuneração de referência do beneficiário até atingir a idade de reforma por velhice.
- 40% a partir daquela idade ou se tiver uma doença física ou mental que afete a sua capacidade de trabalhar (incapacidade superior a 75%).
- No máximo, recebe o valor da pensão de alimentos.
Filhos e adotados
- 20% da remuneração de referência se for um (40% se for orfão de pai e mãe).
- 40% da remuneração de referência se forem dois (80% se forem órfãos de pai e mãe).
- 50% da remuneração de referência se forem três ou mais (80% se forem órfãos de pai e mãe).
Ascendentes (pais, avós, etc.) e outros parentes
- 10% da remuneração de referência para cada um (o total das pensões não pode ultrapassar os 30% da remuneração de referência).
- Se forem as únicas pessoas com direito à pensão, recebem, cada um:
- 15% da remuneração de referência do beneficiário até atingirem a idade de reforma por velhice.
- 20% a partir daquela idade ou se tiverem uma doença física ou mental que afete a sua capacidade de trabalhar. Neste caso, o total das pensões não pode ultrapassar os 80% da remuneração de referência do beneficiário.
Como posso receber
- Por transferência bancária (de preferência).
- Por vale postal.