Candidaturas
As candidaturas ao PROCOOP são objeto de aviso de abertura, por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No aviso de abertura são definidas as respostas sociais elegíveis.
As candidaturas são apresentadas por instituição e por resposta social, através da Segurança Social Direta, com as credenciais de acesso que a Instituição já possui.
Podem vir a ser apresentadas tantas candidaturas, por entidade, quantas respostas sociais pretendam vir a contratualizar, mediante a celebração ou revisão de acordos de cooperação, tendo em consideração as condições de acesso, admissibilidade e de elegibilidade definidas para as respostas sociais a apoiar em cada de aviso de abertura de candidaturas.
1º Aviso de Candidaturas para 2019 ao PROCOOP:
Entre 31 de julho e 5 de setembro de 2019, decorre um período de candidaturas, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social.
As candidaturas destinam-se única e exclusivamente às seguintes respostas sociais típicas:
- Creche;
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- Centro de Dia;
- Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
- Lar Residencial.
Para cada uma das respostas elegíveis, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:
- Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
- Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.