Para continuar a receber Abono de Família para Crianças e Jovens
- Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Para receber a Bolsa de Estudo
- Jovens que no ano letivo de 2019/2020:
- Estejam matriculados no 10º, no 11º ou no 12º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade equivalente;
- Estejam no 1º ou no 2º escalão de abono de família;
- Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.
Nota: Os jovens com idade superior a 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, não estando obrigados a fazer a Prova Escolar para efeito de Abono de Família, devem fazer a Prova Escolar para efeito de atribuição de Bolsa de Estudo, se estiverem matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família.
Quem tem que fazer a Prova Escolar
A Prova Escolar é feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente o pai, a mãe ou o adulto que recebe o Abono de Família.
Quem não tem que fazer a Prova Escolar
Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.
Nota: Se o jovem com deficiência reunir as condições para atribuição da bolsa de estudo do ensino secundário, a Prova é indispensável para se poder fazer o respetivo pagamento. Nesse caso, o comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino/formação, deverá ser apresentado junto dos serviços de Segurança Social da área de residência do jovem.