As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores:
- Nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho
- Durante as 24 horas seguintes ao início da atividade, quando por razões excecionais (fundamentadas) a comunicação não possa ser feita naquele prazo apenas para
- Contratos de muito curta duração (atividades sazonais agrícolas ou realização de eventos turísticos)
ou - Prestação de trabalho por turnos.
A comunicação de ser feita online no Serviço Segurança Social Direta.
Excepção: no caso de trabalhadores do serviço doméstico a comunicação pode ser efetuada através de qualquer meio escrito.
Deve ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) se o houver e a modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo ou sem termo, a tempo parcial.
As falsas declarações prestadas pelo contribuinte, nomeadamente por não ser verdadeira a relação laboral comunicada, determina a anulação do enquadramento dos trabalhadores.
Nota: Para obter informação sobre como aceder ao serviço Segurança Social Direta, consulte o guia prático disponível na coluna do lado direito desta página.
As entidades empregadoras devem, ainda:
- Entregar uma declaração aos trabalhadores ou cópia da comunicação de declaração de admissão, onde conste o respetivo NISS, o número de identificação fiscal (NIF) e a data da admissão do trabalhador.
- Indicar, no caso de, contratos de muito curta duração:
- A identificação do domicilio ou sede das partes
- O local de trabalho
- A atividade do trabalhador e correspondente retribuição
- A data de início dos efeitos do contrato de trabalho
- A duração do contrato de trabalho
- Remeter, à instituição de Segurança Social competente, cópia do contrato de trabalho intermitente ou em exercício intermitente da prestação de trabalho (ex. trabalhadores de companhias de bailado ou teatro), no prazo de 5 dias a partir da comunicação da admissão de trabalhador ou da conversão do respetivo contrato de trabalho ou juntamente com a declaração de admissão.