Inscrição e seleção
A seleção das pessoas interessadas em exercer a atividade de ajudante familiar realiza-se através da:
- Verificação prévia da sua aptidão pessoal
- Ponderação de anterior experiência de trabalho social
- Formação adequada.
Nota:
É requisito preferencial para a seleção definitiva dos ajudantes familiares a residência na zona em estes vão exercer a sua atividade.
Formação inicial e aperfeiçoamento profissional
Antes de iniciarem a atividade os ajudantes familiares devem frequentar ações de formação teóricas e práticas, a promover pela instituição de suporte, sobre:
- Noções básicas de gerontologia e problemática da deficiência
- Higiene alimentar
- Economia doméstica
- Técnicas de mobilização
- Higiene de acamados
- Relações humanas.
Pode ser dispensada a frequência das ações de formação, nos casos em que as instituições de suporte considerem que os interessados têm formação anterior adequada ao exercício da atividade.
Os ajudantes profissionais devem frequentar ações de aperfeiçoamento técnico, promovidas pela instituição de suporte, sempre que haja alteração sensível das condições do exercício de atividade.
Celebração de contrato
No final da formação com aproveitamento dos ajudantes familiares a atividade da prestação de serviços de apoio domiciliário é ajustada com as instituições de suporte através da celebração de contrato escrito e assinado por ambas as partes interessadas, que estabeleça:
- O período de duração
- As regras a que obedece a prestação de serviço
- O número de pessoas ou famílias a apoiar
- As condições que determinem a sua renovação.
Cessação da prestação de serviço
A prestação de serviço cessa na data prevista no contrato celebrado entre o ajudante familiar e a instituição de suporte.
No caso de o ajudante familiar querer antecipar a cessação do contrato, deve avisar a instituição de suporte com a antecedência mínima de 15 dias.