Associações mutualistas - Registo
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Legislação
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Licenças e atos
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As associações mutualistas são instituições particulares de solidariedade social com um número ilimitado de associados que praticam, no interesse destes e respetivas famílias, fins de auxílio recíproco, com o objetivo de concederem benefícios no âmbito da Segurança Social e da saúde, designadamente:
Benefícios das associações mutualistas
No âmbito da Segurança Social | No âmbito da saúde |
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Cumulativamente, podem prosseguir outros fins de proteção social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, de outras obras sociais e de atividades que visem especialmente o desenvolvimento moral, intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias.
Podem agrupar-se em mutualidades de grau superior sob a forma de federações, uniões e confederações, nos termos do estatuto das instituições particulares de solidariedade social, que são consideradas para todos os efeitos associações mutualistas, sujeitas ao respetivo regime e gozando das mesmas isenções e regalias.
As associações mutualistas constituem-se por escritura pública, a qual deve especificar a denominação, os fins e a sede da instituição.
No ato da sua constituição adquirem personalidade jurídica e, após o registo na Direção-Geral da Segurança Social adquirem automaticamente a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública.
A publicidade dos atos sujeitos a registo é efetuada no site do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Vida institucional das associações |
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Benefícios |
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Órgãos associativos e comissões liquidatárias |
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Decisões judiciais |
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Pode haver recusa de registo quando:
O registo pode ser efetuado a título provisório ou definitivo.
O registo é provisório quando:
O registo provisório caduca se os documentos em falta não forem apresentados no prazo de 90 dias úteis a contar da data do pedido dos mesmos.
O registo provisório converte-se em definitivo, nos casos em que as deficiências sejam sanadas no prazo de 90 dias, produzindo efeitos à data da apresentação do requerimento inicial.
Documentos a juntar aos requerimentos
Natureza do ato de registo | Documentos |
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Constituição, estatutos e regulamento de benefícios das associações |
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Alterações aos estatutos |
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Alterações ao regulamento de benefícios |
No caso de registo de regulamentos para acesso aos equipamentos e serviços de apoio social deve ainda ser apresentado parecer favorável dos serviços competentes dos centros distritais do Instituto de Segurança Social, I.P. da área onde se localizem esses equipamentos e serviços. |
Eleição dos órgãos associativos |
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Os documentos que sejam cópia de outros documentos devem ser autenticados nos termos legais |
Elementos a constar obrigatoriamente dos estatutos das associações mutualistas
Elementos a constar obrigatoriamente do regulamento de benefícios das associações mutualistas
As associações mutualistas devem:
Nota: Os orçamentos e contas das associações mutualistas não estão sujeitos a visto, salvo os respeitantes aos estabelecimentos e serviços abrangidos por acordos de cooperação com instituições ou serviços oficiais.
Na coluna do lado direito desta página estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria. Em "Publicações" pode aceder aos protocolos de cooperação celebrados com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Mutualidades Portuguesas e a União das Misericórdias Portuguesas.