Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva:
- Por Internet - no serviço de Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line (1).
- Pelo correio - por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside.
- Presencialmente – nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, de preferência da zona onde reside.
(1) Disponível apenas para pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado, dado que o campo de início da atividade é de preenchimento obrigatório.
Uma pessoa que nunca trabalhou como Trabalhador por Conta de Outrem ou Trabalhador Independente, apesar de ter NISS (Número de Identificação de Segurança Social), não pode pedir a Declaração de Situação Contributiva através da Segurança Social Direta.
Caso seja necessário uma Declaração para uma pessoa que nunca trabalhou, ainda que tenha NISS (ex: para efeitos escolares ou outros) e que não tenha a ver com a existência de dívidas, deve ser solicitada nos serviços da Segurança Social de preferência da zona onde reside.
Para maior comodidade faça o pedido da Declaração de Situação Contributiva no serviço Segurança Social Direta.
Na coluna lateral direita, associada a esta página, consulte o Guia Prático sobre a Segurança Social Direta para pedir a Declaração de Situação Contributiva.
Também disponível o Guia Prático sobre Pedido de Declaração de Situação Contributiva na coluna lateral direita, associada a esta página.
Se optar por pedir a Declaração pelo correio ou presencialmente
Formulário
Deve preencher o formulário de Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções – RC3042–DGSS, assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal.
O formulário está disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e neste site no menu “Documentos e Formulários” ou na coluna lateral direita em “Formulários”, associada a esta página.
Documentos
Fotocópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte), de quem faz o pedido ou do representante legal da Pessoa Coletiva;
- Cartão de Contribuinte Fiscal da Pessoa Coletiva;
- Cartão da Segurança Social ou, se não tiver, deve indicar o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) da Pessoa Coletiva.
Quando me dão a Declaração
O prazo de entrega da Declaração é de 10 dias úteis, após a entrada do pedido (com todos os elementos necessários), ou da notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público), quer o pedido seja feito através da intranet, no serviço Segurança Social Direta, pelo correio ou presencialmente.