A entrega da Declaração de Remunerações (DR) é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante a Segurança Social.
Desde fevereiro de 2013, a entrega das declarações de remunerações é feita através de um único canal de acesso, denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR), que permite às entidades empregadoras procederem, num mesmo momento, à entrega das Declarações de Remunerações à Segurança Social e da Declaração Mensal de Remunerações-AT à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Estas obrigações declarativas podem ser cumpridas, quer através do portal das Finanças, quer através do portal da Segurança Social, devendo as entidades empregadoras efetuar a entrega das Declarações a cada uma das entidades, de acordo com os procedimentos indicados nos respetivos portais e nos termos do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2013, de 10 de janeiro.
A entrega da Declaração Mensal de Remunerações-AT, cujo modelo foi aprovado pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro é uma obrigação mensal das entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, perante a Administração Tributária e Aduaneira.
Quando procedem à entrega das Declarações de Remunerações à Segurança Social, as Entidades Empregadoras têm de indicar, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, o valor da remuneração que está sujeita a incidência de contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.
Estas obrigações devem ser declaradas de 1 a 10 do mês seguinte aquele a que diga respeito.
Nota: O NIF a colocar no campo 7 da DMR, que substitui a antiga declaração Modelo 10, é o do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., que tem como NIPC: 500 715 505.