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Divulgação de licenças e atos

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Estabelecimentos de apoio social, que queiram exercer atividades de apoio social (respostas sociais), ou já as exerçam.

O que é O que é

Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P., promover a divulgação de atos* resultantes do processo de autorização de funcionamento de Estabelecimentos de Apoio Social.

 

Os atos a divulgar são os seguintes:

a) Entrada em funcionamento por comunicação prévia;

b) Emissão da autorização, substituição, suspensão, cessação ou respetiva caducidade;

c) Decisões condenatórias definidas no regime especialmente aplicável às contraordenações ou que determinem o encerramento do estabelecimento.

 

* De acordo com o artigo 40 do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março.

Onde são publicados Onde são publicados

Todos os atos publicados podem ser consultados em Licenças e atos

 

No caso de encerramento do estabelecimento, os serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P., devem promover a afixação de aviso na porta principal de acesso ao estabelecimento, que se mantém pelo prazo de 30 dias.