O Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC) é uma ação anualmente promovida pela Comissão Europeia e que adota um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, para o fornecimento e distribuição de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da União Europeia.
A Comissão Europeia através do Regulamento (CEE) n.º 3149/92, de 29 de outubro, estabeleceu as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais carenciadas da Comunidade.
De acordo com este Regulamento e enquanto Estado-membro da Comunidade, Portugal informa anualmente a Comissão do seu desejo de realizar o PCAAC., até 1 de fevereiro do ano que precede o período de execução do Plano Nacional Anual de Distribuição dos Produtos Alimentares.
Cabe depois à Comissão Europeia discriminar por Estado-membro a quantidade em toneladas dos produtos provenientes das existências de intervenção, no caso de existência de excedente comunitário ou a dotação financeira a atribuir para a aquisição da matéria-prima para a produção dos produtos.
Podem ser beneficiários do PCAAC, desde que em território nacional, todas as famílias/pessoas e Instituições/utentes cuja situação de dependência social e financeira for verificada e reconhecida, com base nos Critérios de Elegibilidade aprovados por Despacho de 06/02/96, do então Secretário de Estado da Inserção Social.
Famílias/pessoas carenciadas por:
Instituições/utentes carenciadas por:
São estes os principais critérios genéricos que orientam uma distribuição equitativa dos produtos, ainda que com margem para os ajustes e adaptações que cada situação concreta o justifique.
As famílias e Instituições beneficiárias podem aceder ao PCAAC através:
Estes organismos é que aprovam as listas de beneficiários de acordo com os critérios de elegibilidade.
No âmbito deste Programa não existirão novos projetos.
Portugal apresenta anualmente à Comissão Europeia a sua candidatura a este Plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros. Após a sua aprovação fica obrigado a cumprir os procedimentos relativos à sua execução, que se encontram definidos em vários regulamentos da Comissão Europeia.
A execução de Programa é feita com base no Plano de Distribuição Anual aprovado pela Comissão Europeia que define o tipo de produtos e as quantidades e/ou financiamento atribuídos a Portugal.
A distribuição dos produtos é feita em articulação com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP, I.P.) com o qual o ISS, I.P. celebra um Protocolo que define as competências de cada um destes Institutos na execução dos Planos de Distribuição do Programa.
Em Portugal, cabe:
Para a execução do Plano Anual de Distribuição dos Produtos Alimentares existe um Guião que uniformiza os impressos de registo utilizados e sistematiza, num conjunto de normas, os procedimentos obrigatórios para as entidades intervenientes nesta ação (CDIST/IDSA/ISSM, Pólos de Receção e Instituições Mediadoras).
O Guião para a Execução do Plano Anual de Distribuição dos Produtos Alimentares está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.
Para mais informações dirija-se aos Serviços de Atendimento da Segurança Social da sua área de residência.
Para os serviços e Instituições intervenientes no Programa, encontra-se em produção a aplicação informática do PCAAC.
Para apoio à utilização da Aplicação Informática foram criados:
Os Manuais do PCAAC estão disponíveis em “Publicações”, na coluna lateral direita associada a esta página.
Demonstrações subsistema PCAAC WEB - Operação Família
Demonstrações subsistema PCAAC WEB - Operação Instituição
No âmbito deste Programa, poderá ser atribuído financiamento para as despesas administrativas das Instituições caritativas intervenientes na execução dos Planos de Distribuição.
O processo das Despesas Administrativas desenvolve-se em duas fases:
1ª Fase – Identificação/ Seleção das Entidades Caritativas que serão beneficiárias das despesas administrativas do PCAAC, de um determinado ano;
2ª Fase – Processo de Execução/ Reembolso das Despesas Administrativas.
Compete aos Centros Distritais/Ilhas selecionar as organizações caritativas beneficiárias do programa para esse ano, aprovando para cada uma delas os montantes que lhes forem atribuídos. Os critérios de aprovação/seleção das entidades caritativas beneficiárias do programa ficam à consideração de cada Centros Distritais/Ilhas, tendo em conta a realidade de cada território.
As organizações caritativas devem enviar aos Centros Distritais/Ilhas o Formulário de Pedido de Reembolso e Listagem de Despesas.
Os períodos de Apresentação do Pedido de Reembolso, são:
Para o efeito deve consultar o Manual de Apoio a validação das Despesas Administrativas do PCAAC, disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.
Estão disponíveis para consulta os Relatórios Globais de Execução do Programa PCAAC de 2008, 2009 e 2010, na coluna lateral direita associada a esta página.
Os relatórios foram elaborado com base nos dados e informações transmitidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, nos relatórios de execução, mapas dos atribuídos/recebidos e mapas de distribuição enviados pelos 18 Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, pelo Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, entre outra informação.
Instituto da Segurança Social, I. P.
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