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Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

O que é O que é

O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas pretende ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal. Considerando que as principais causas são estruturais, mas agravadas por fatores conjunturais, o Programa foi desenhado (tendo como foco os referidos objetivos) numa lógica de intervenção mediante apoio alimentar, assim como no desenvolvimento de medidas de acompanhamento que capacitem as pessoas mais carenciadas a vários níveis, promovendo assim a sua inclusão.

 

O Programa visa, com a sua atividade, diminuir as situações de vulnerabilidade que colocam em risco a integração das pessoas e dos agregados familiares mais frágeis, reforçando as respostas das políticas públicas existentes, permitindo o acesso ao Fundo de Auxilio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), de forma a conseguir alcançar os objetivos propostos na sua missão.

 

Este Programa destina-se a pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo.

 

Consulte os documentos em "Documentação Relacionada" no cimo à direita desta página.

Objetivos e princípios Objetivos e princípios

O Fundo de Auxilio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) deverá reforçar a coesão social, contribuindo para reduzir a pobreza e, em última análise, erradicar as formas mais graves de pobreza na União Europeia, mediante o apoio aos dispositivos nacionais que prestam assistência não financeira, a fim de atenuar a privação alimentar e a privação material grave e/ou contribuir para a inclusão social das pessoas mais carenciadas.

 

Para a implementação do FEAC em Portugal, foi aprovado, a Portaria n.º 190-B/2016, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, com alterações ainda pela Portaria n.º 232/2018, de 20 de agosto, com o Regulamento Geral deste Fundo o qual define o regime de acesso aos apoios concedidos.

 

No âmbito da Medida 1 é elegível a tipologia de operações 1.2.3 – Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade na RAM, que visa apoiar as operações de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas (n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Específico do PO APMC).

 

 

Modelo de Governação

 

A coordenação política do FEAC está sob tutela conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério do Planeamento e Infraestruturas (MPI), sendo a coordenação técnica e a certificação da competência da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).

 

A Inspeção Geral das Finanças (IGF), assume-se como autoridade de auditoria única para o FEAC. A gestão do POAPMC é assumida pela Autoridade de Gestão do PO ISE, e pelos Organismos Intermédios (OI) que asseguram condições para melhorar os níveis de eficácia e eficiência, mediante delegação de competências.

 

Neste contexto, foi celebrado, em 1 de fevereiro de 2016, entre a Autoridade de Gestão do PO APMC e o ISSM, IP-RAM, um Contrato de Delegação de Competências enquanto Organismo Intermédio, com o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março.

Avisos de candidatura Avisos de candidatura

O Instituto da Segurança Social da Madeira, IP-RAM informa do AVISO N.º POAPMC-F2-2018-05 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC) no âmbito da Tipologia de Operação 1.2. - Distribuição de Géneros Alimentares e/ou de Bens de Primeira Necessidade - Madeira.

 

O calendário para apresentação de candidaturas decorre entre as 9:00 horas do dia 17 de setembro e as 18:00 horas do dia 15 de outubro de 2018.

 

O AVISO N.º POAPMC-F2-2018-05 pretende apoiar operações que visem assegurar a distribuição de géneros alimentares às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à sua inclusão social, situadas na Região Autónoma da Madeira

 

 

Âmbito territorial 

 

Para efeitos de financiamento, são elegíveis, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento Específico do PO APMC, as operações localizadas nos territórios de intervenção constantes do Anexo 6 do Aviso N.º POAPMC-F2-2018-05, situados no território da RAM.

 

 

Beneficiários

 

Os beneficiários assumem a qualidade de entidades parceiras, de acordo com as seguintes modalidades:

 

a) Polo de receção, ao qual compete receber e armazenar e transportar os géneros alimentares, garantindo a respetiva entrega nas instalações das entidades mediadoras através de transporte adequado para o efeito e assegurando a boa receção dos produtos por parte destas entidades, que os distribuem diretamente aos destinatários finais;

 

b) Mediadora, à qual cabe a distribuição direta dos géneros alimentares aos destinatários finais.

 

Os beneficiários apenas podem apresentar uma candidatura por cada território de intervenção

 

 

Destinatários Finais

 

São destinatários finais da tipologia 1.2.3 do PO APMC, os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, conforme o disposto no artigo 45.º do Regulamento Especifico do PO APMC, correspondendo este conceito ao aplicado pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM no âmbito do subsistema de ação social.

 

 

Consulte o aviso através do Link: http://poapmc.portugal2020.pt

Notícias PO APMC Notícias PO APMC

Sessões de divulgação

 

As sessões de divulgação têm como objetivo sensibilizar as entidades, potencialmente interessadas em candidatar-se à Tipologia de Operação 1.2.3:

 

- Distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira   necessidade na RAM;

 

- Divulgar os procedimentos inerentes a esta operação;

 

- Apresentar o respetivo Formulário de Candidatura.

 

A última sessão de divulgação realizou-se nos dias 11 e 12 de setembro de 2018 e teve lugar no Auditório do ISSM, IP-RAM, à Rua do Bom Jesus, n.º 13, 3.º andar.

 

 

Para mais informações consulte:

 

https://poapmc.portugal2020.pt/nacional

 

portugal2020.pt

 

https://www.seg-social.pt/programa-operacional-de-apoio-as-pessoas-mais-carenciadas

Documentação relevante Documentação relevante

- Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 fevereiro e pela Portaria n.º 232/2018, de 20 de agosto;

 

- Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro;

 

- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro;

 

- Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março;

 

Ficha Projeto - Aquisição Géneros Alimentares - ISSM

 

Os Regulamentos (UE) n.º 532/2014, de 13 de março, n.º 1255/2014, de 17 de julho e n.º 2015/1386, de 12 de agosto, completam o Regulamento (UE) n.º 223/2014 e estabelecem regras de execução do mesmo.

 

- Manual de execução de operações (PO APMC).

 

- Manual Avaliação Risco Fraude ISSM, IP-RAM.

Contactos Contactos

Informações adicionais podem ser obtidas junto do ISSM, IP-RAM, através do:

 

Telefone: 291 205 155 (das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30)

 

E-mail: ISSMadeira-POAPMC@seg-social.pt