Medida 1
Relatórios de Execução
Todos os projetos devem elaborar anualmente um relatório de execução composto por:
- Formulário de Relatório de Execução Anual.
- Mapa de Reembolso ao Instituto da Segurança Social.
Este relatório deve ser preenchido relativamente ao desenvolvimento do projeto no decorrer desse ano, até 30 de março do ano civil subsequente ao do ano em referência.
As entidades promotoras/executoras dos projetos devem, ainda, preencher e enviar o mapa de reembolso ao Instituto da Segurança Social (ISS) até à data referida anteriormente.
No final do projeto cabe à entidade promotora/executora a elaboração de um Relatório de Execução Final o qual deve ser enviado num prazo máximo de 60 dias a contar da data de termo do projeto.
Devem, ainda, preencher e enviar o Mapa de Reembolso ao ISS, até à data referida anteriormente.
Ambos os documentos devem ser enviados ao Gabinete de Apoio a Programas (GAP) dos Serviços Centrais do ISS.
Pedidos de alteração
Para efetuarem alterações ao projeto face ao aprovado em sede de candidatura (quer na parte física quer financeira), as entidades executoras devem preencher o Formulário de Pedido de Alteração.
Os pedidos de alteração deverão ser enviados pelas entidades promotoras/ executoras para o Gabinete de Apoio a Programas (GAP) dos Serviços Centrais do ISS, para apreciação.
Após análise do pedido, a decisão é comunicada à entidade promotora/executora do projeto.
Os documentos mencionados estão disponíveis na coluna lateral direita em Formulários.
Medida 2
Relatórios de Execução
Todos os projetos deverão elaborar anualmente um relatório de execução composto por:
Formulário de Relatório de Execução Anual.
Mapa de Reembolso ao Instituto da Segurança Social (ISS).
Este relatório deve ser preenchido relativamente ao desenvolvimento do projeto no decorrer desse ano, até 30 de março do ano civil subsequente ao do ano em referência.
As entidades promotoras/executoras dos projetos devem, ainda, preencher e enviar o mapa de reembolso ao ISS até à data referida anteriormente.
No final do projeto cabe à entidade promotora/executora a elaboração de um Relatório de Execução Final o qual deve ser enviado num prazo máximo de 60 dias a contar da data de termo do projeto.
Devem, ainda, preencher e enviar o Mapa de Reembolso ao ISS, até à data referida anteriormente.
Ambos os documentos devem ser enviados ao Gabinete de Apoio a Programas (GAP) dos Serviços Centrais do ISS.
Pedidos de alteração
Para efetuarem alterações ao projeto face ao aprovado em sede de candidatura (quer na parte física quer financeira), as entidades executoras devem preencher o Formulário de Pedido de Alteração.
Os pedidos de alteração deverão ser enviados pelas entidades promotoras/ executoras para o Gabinete de Apoio a Programas (GAP) dos Serviços Centrais do ISS, para apreciação.
Após análise do pedido, a decisão é comunicada à entidade promotora/executora do projeto.
Os documentos mencionados estão disponíveis na coluna lateral direita, associada a esta página, em Formulários.