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Protocolos de Cooperação

Protocolos com Universidades e outras Entidades de Ensino Protocolos com Universidades e outras Entidades de Ensino

O Instituto da Segurança Social (ISS) dinamiza a celebração de protocolos de cooperação com Universidades e outras Entidades de Ensino com o objetivo de, numa lógica de reciprocidade, aprofundar conhecimentos e competências e partilhar informação em áreas especializadas deste Instituto.

 

Tipos de Protocolos

Os Protocolos celebrados entre o ISS e as Entidades de Ensino (EE) são de dois tipos:


1. Protocolos Genéricos
São protocolos que enquadram a relação estabelecida entre o ISS e a Entidade de Ensino (Superior, Politécnico, Secundário e Profissional).

 

2. Protocolos Específicos
São protocolos que estabelecem as regras de articulação específica de acordo com o fim a que se destinam e podem ter como objetivos o enquadramento de estágios curriculares, a articulação para investigação aplicada, o intercâmbio/recolha de dados e de documentação técnico-científica.

Protocolos Específicos Protocolos Específicos

A celebração de protocolos específicos com EE obriga à celebração prévia de um protocolo Genérico entre o ISS e a Entidade em causa.

Os Protocolos Específicos com as EE dizem respeito a diferentes tipos de colaboração, estando relacionados com diferentes áreas funcionais do ISS:


1. Estágios Curriculares

No âmbito do ensino superior e do politécnico entende-se por estágio curricular, a formação prática em contexto de trabalho que faculte experiência e promova o desenvolvimento de competências técnicas. O estágio curricular tem por objetivo a conclusão do grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento. Deverá ocorrer no último ano do curso, em regra com a duração de 1 semestre.


Os Estágios curriculares traduzem-se, assim, no acolhimento de estagiários, nos serviços e unidades orgânicas com conteúdo funcional nas áreas/domínio científico dos estágios, com condições a definir por acordo, e conforme habilitações literárias do aluno, área de estudo, as necessidades e interesse do ISS.

Os Protocolos Específicos para estágios curriculares podem ser celebrados com:

  • Entidades de Ensino Superior (EES) - todas as entidades vocacionadas para o ensino superior (que conferem grau académico - licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-doutoramento), e para a promoção de atividades artísticas, literárias, científicas e físicas, sobretudo universitárias, quer do ensino público, quer do ensino particular e cooperativo.
  • Outros níveis de ensino – escolas secundárias, profissionais ou entidades credenciadas pelo IEFP e/ou ANQ para a oferta de formação com vista à obtenção da escolaridade mínima obrigatória, (12º ano de escolaridade ou equiparado). No caso deste nível de ensino a celebração de Protocolo é facultativa. Nestes casos, entende-se por estágio curricular, o desenvolvimento de uma atividade prática em contexto de trabalho que se destine à conclusão de um nível de ensino/formação com equiparação ao 12º ano de escolaridade. Os estágios curriculares com enquadramento institucional supõem o acompanhamento por parte da Entidade de ensino/Centro de formação profissional e por parte do ISS, em regra têm uma duração limitada até 300 horas. Não se enquadra na noção de estágio curricular a formação que vise a inserção profissional.

2. Investigação Aplicada


Traduzem-se no desenvolvimento de atividade de Investigação e Desenvolvimento, consistindo em trabalhos originais, efetuados com vista à aquisição de novos conhecimentos, com uma finalidade ou objetivo pré-determinados.

 

3. Intercâmbio e Disponibilização de Dados

Traduzem-se na disponibilização de dados necessários ao desenvolvimento de estudos ou dissertações de mestrado ou doutoramento, numa perspetiva de promoção de atividades de investigação/ação (estes protocolos serão alvos de deliberação própria a emitir pelo CD).

Quem pode dar início ao processo de celebração de protocolo Quem pode dar início ao processo de celebração de protocolo

O início do processo pode ser da iniciativa das entidades de ensino ou de iniciativa do Instituto da Segurança Social (ISS), devendo, em ambos os casos, o ISS, garantir a uniformidade de procedimentos.

O que fazer para manifestar interesse em celebrar protocolo O que fazer para manifestar interesse em celebrar protocolo

1. Verificar a existência de Protocolo Genérico com a Entidade de Ensino

(ver Listagem de entidades do ensino (EE) superior que têm protocolo com o ISS)

  • Se já tiver sido celebrado Protocolo Genérico, deve ser celebrado Protocolo Específico com a EE;
  • Se não existir Protocolo Genérico, deve ser celebrado Protocolo Genérico e Protocolo Específico com a EE.

No caso dos Estágios Curriculares com outros níveis de ensino, que não o superior, a celebração do Protocolo Específico é facultativo.

 

2. Enviar o pedido por e-mail para ISS-GP-UPCG@seg-social.pt, justificando o interesse para o ISS e para a EE, e propondo a celebração do(s) protocolo(s).

 

3. Indicar no e-mail a seguinte informação:
- Nome da pessoa de contacto na EE;  
- Número de telefone;
- Endereço de e-mail.

 

4.    Após a receção do pedido, cabe à Unidade de Planeamento e Controlo de Gestão do Gabinete de Planeamento e Estratégia do ISS desenvolver todos os procedimentos com vista à sua formalização.