Inscrição
A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social a admissão de novos trabalhadores por qualquer meio escrito ou on-line.
Para este efeito, os trabalhadores devem facultar à entidade empregadora a informação relativa à morada e Número de Identificação da Segurança Social (se já estiver identificado no sistema de Segurança Social) e todos os documentos necessários à sua inscrição, designadamente:
- documentos de identificação civil
- documentos de identificação fiscal
A entidade empregadora não pode inscrever como trabalhador ao seu serviço, pessoas que consigo tenham os seguintes vínculos familiares:
- Cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos
- Filho(a), neto(a) ou adotado
- Genro, nora, enteado(a) ou filho(a) do(a) enteado(a)
- Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro(a)
- Irmão, irmã ou cunhado(a)
Pagamento de contribuições
A entidade empregadora é responsável pelo pagamento das contribuições e das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço.
As quotizações dos trabalhadores dizem respeito ao montante que a entidade empregadora descontou na respetiva remuneração de acordo com a taxa contributiva que lhes é aplicável.
As contribuições são calculadas pela aplicação da taxa contributiva estabelecida sobre a remuneração declarada pelo trabalhador (convencional ou real).