O pagamento das contribuições é, na generalidade, da responsabilidade dos beneficiários do regime do seguro social voluntário.
No caso de praticantes desportivos de alto rendimento e de bolseiros de investigação o pagamento das contribuições é efetuado pelo beneficiário, mas o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. ou a instituição financiadora são responsáveis pelo valor correspondente ao 1.º escalão de rendimentos, o qual é entregue diretamente ao beneficiário.
Caso os praticantes desportivos de alto rendimento e os bolseiros de investigação optem por uma base de incidência superior o acréscimo ao valor das contribuições daí resultante é da responsabilidade dos próprios.
No caso de bombeiros voluntários, voluntários sociais e agentes da cooperação, a responsabilidade do pagamento é das entidades promotoras ou executoras.
Se os bombeiros voluntários optarem por ter proteção na doença e parentalidade, o pagamento da respetiva contribuição é da sua responsabilidade.
O pagamento deve ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito.
No caso de retoma de pagamento de contribuições, após se ter verificado a falta de pagamento das mesmas e não ter cessado o enquadramento, o beneficiário fica obrigado a pagar:
- As contribuições em atraso
- Os juros de mora decorrentes desse atraso.
Quando cessa a obrigação de pagamento de contribuições
A obrigação de pagamento de contribuições cessa no mês seguinte àquele em que o beneficiário a tenha requerido.
A falta de pagamento das contribuições por período igual ou superior a 12 meses faz cessar a obrigação contributiva a partir do mês seguinte ao do último pagamento.
Na coluna do lado direito desta página estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.