A avaliação dos serviços efetua-se através de autoavaliação, sendo realizada anualmente em articulação com o ciclo de gestão.
A autoavaliação materializa-se na elaboração de um relatório, o qual deve ser acompanhado do balanço social e do relatório de atividades do ano em referência.
O relatório de autoavaliação deve conter a seguinte informação:
- Análise dos resultados alcançados e dos desvios verificados de acordo com o quadro de avaliação e responsabilização do serviço (QUAR)
- Apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos serviços prestados, com especial relevo quando se trate de unidades prestadoras de serviços a utilizadores externos
- Avaliação do sistema de controlo interno (SCI)
- Análise das causas de incumprimento de ações ou projetos não executados ou com resultados insuficientes
- Desenvolvimento de medidas para um reforço positivo do desempenho
- Comparação com o desempenho de serviços idênticos, no plano nacional e internacional, que possam constituir padrão de comparação
- Audição de dirigentes intermédios e demais trabalhadores na autoavaliação dos serviços
- Atividades desenvolvidas, previstas e não previstas no plano, com indicação dos resultados alcançados.
Na coluna do lado direito desta página estão disponíveis vários documentos designadamente legislação sobre esta matéria.