Subsídio de desemprego e Subsídio por cessação de atividade - Redução dos prazos de garantia
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Atualizado em: 02-11-2020
A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas que tenham ficado desempregados involuntariamente, por ter ocorrido a cessação do contrato de trabalho ou a cessação da atividade durante o período de estado de emergência e calamidade pública, ou seja, entre 19 de março e 30 de junho.