As entidades empregadoras devem comunicar aos serviços da Segurança Social a suspensão ou a cessação de atividade dos trabalhadores ao seu serviço.
A comunicação deve ser feita, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrênciaa através do formulário Comunicação de Admissão de trabalhador/ Início de atividade de trabalhador/ Vínculo a nova entidade empregadora/ Cessação/ Suspensão da atividade do trabalhador, Mod. RV1009-DGSS.
O formulário pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.