Trabalhador Independente
Os trabalhadores independentes podem aceder às seguintes medidas de apoio ao emprego:
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional
Apoio à Desproteção Social
Diferimento de Obrigações Contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes (Novo)
Caso tenha trabalhadores a cargo consulte as medidas de apoio ao emprego destinadas a entidades empregadoras.
No 1º trimestre de 2021 os trabalhadores Independentes beneficiam também da suspensão de execuções por dívidas à segurança social e da suspensão dos planos prestacionais em curso.
Suspensão de Execuções e de Planos Prestacionais por dívidas à Segurança Social
Mantém-se as medidas extraordinárias de proteção social:
Subsídio por doença por Isolamento Profilático - Trabalhador Independente
Subsídio por doença por Covid-19
Subsídio por doença por Covid-19 de trabalhadores do Sector da Saúde
Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes
Estão excluídos os trabalhadores independentes com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (“offshores”).
Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL
Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro-Suspensão Execuções Fiscais
Lei 4-B/2021-Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais
PROCESSOS DE REVITALIZAÇÃO
Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro-Suspensão Execuções Fiscais
Lei 4-B/2021-Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais
Apoio Social Extraordinário para a Cultura – atribuído aos trabalhadores da cultura que sejam exclusivamente trabalhadores independentes, conforme Portaria nº 37-A/2021, de 15 de fevereiro. Saiba mais aqui