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Venda

O que é O que é

Os bens dos contribuintes penhorados, no âmbito de um processo de execução fiscal, podem ser objeto de venda caso não seja regularizada a sua situação tributária.

 

Caso os contribuintes executados no âmbito de um processo de execução fiscal não regularizem a sua situação tributária, os seus bens penhorados serão vendidos, para que o produto da venda seja aplicado na execução.

Porque estão estes bens para venda Porque estão estes bens para venda

As secções de processo executivo colocam em venda judicial ou extrajudicial bens que foram penhorados por incumprimento das obrigações contributivas dos executados que não regularizaram por outra forma as dívidas à Segurança Social.

 

Para informação mais detalhada consulte o Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), art.º  248 e art.º 258 do CPPT,  disponível em Documentação Relacionada > Legislação, associada a esta página.

Como candidatar-se à compra de um bem em venda Como candidatar-se à compra de um bem em venda

No caso de venda judicial temos:

  • Proposta por carta fechada – as propostas de compra deverão ser enviadas pelo correio e dirigidas à coordenadora da secção de processo executivo respetiva, até ao dia designado para venda, em envelope fechado com a indicação da venda a que diga respeito e das mesmas deverá constar o preço proposto, a identificação completa e assinatura do proponente.

Não serão consideradas propostas de valor inferior ao valor publicado.

 

No caso de venda extrajudicial temos:

 

  • Negociação particular – a adjudicação do bem será efetuada à melhor proposta apresentada. Neste caso a proposta enviada deverá ser dirigida ao negociador/mediador identificado no anúncio/edital de venda.

As propostas recebidas serão abertas no dia e hora acima designados, na presença do órgão de execução fiscal, podendo assistir a executada, todos os proponentes, as pessoas citadas e todos os que, devidamente identificados, possam exercer o direito de preferência ou remição.

Como tomar conhecimento do resultado de um processo de venda judicial Como tomar conhecimento do resultado de um processo de venda judicial

No caso de venda judicial é permitida a presença aos proponentes no ato de abertura das propostas no dia e hora designados para tal, na presença do órgão de execução fiscal.

 

No caso de venda extrajudicial o negociador/mediador comunica ao proponente da proposta aceite como deverá proceder ao pagamento do bem adquirido.

Como proceder ao pagamento de bem adquirido Como proceder ao pagamento de bem adquirido

Efetuada a venda, o comprador terá de depositar a totalidade do preço, no prazo de 15 dias a contar da decisão de adjudicação.

 

O depósito do preço deverá ser efetuado sob a forma de cheque visado ou bancário.

 

Nas aquisições de valor superior a 500 vezes a unidade de conta, mediante requerimento fundamentado do adquirente, entregue no prazo máximo de 5 dias a contar da decisão de adjudicação, pode ser autorizado o depósito de apenas parte do preço.

 

Tenha em atenção que ao preço da venda acrescem os impostos legais.

 

Todas as questões referentes ao processo de venda deverão ser dirigidas à secção de processo executivo do distrito respetivo.

Bens penhorados em venda Bens penhorados em venda

Pode consultar os bens em venda em Documentação Relacionada > Institucionais, associada a esta página.

 

Bens em destaque

 

Secção de Processo Executivo Tipo de bem
Aveiro
  • 1 imóvel urbano
Beja
  • 4 imóveis rústicos
  • 4 imóveis urbanos
Leiria
  • 2 imóveis urbanos
  • 1 imóvel rústico 
Lisboa III
  • 2 imóveis urbanos