Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social (POPH)
Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a
Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições legalmente equiparadas que pretendam alargar a rede de equipamentos sociais.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) é o Programa que concretiza a agenda temática para o potencial humano, inscrita no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que pretende, entre outras prioridades, conferir especial ênfase ao alargamento da rede de equipamentos sociais, contribuindo assim para uma melhoria efetiva no acesso e, sobretudo, na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e à própria comunidade.
Contexto
Nos últimos anos, e beneficiando dos importantes apoios concedidos pelos fundos estruturais, consubstanciados no QCA III, Portugal conseguiu alcançar significativos progressos socioeconómicos, que permitiram o estabelecimento de objetivos ambiciosos para o período de programação dos fundos estruturais de 2007 a 2013.
Neste sentido, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), assume uma política comunitária de coesão ambiciosa e centrada num número limitado de prioridades, com o objetivo de potenciar um maior efeito de alavanca e um valor acrescentado mais significativo dos recursos financeiros comunitários e nacionais envolvidos.
Em 29 de janeiro de 2009, foi criado o Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 6.12 — Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social, do Eixo 6 (Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social) para as regiões do Norte, Centro e Alentejo, e das correspondentes tipologias de intervenção dos seus Eixo 8 – para a região do Algarve, e Eixo 9 – para a região de Lisboa, que incide no aumento da capacidade instalada em respostas sociais nas áreas de crianças e jovens, população idosa, pessoas com deficiência e família e comunidade.
Objetivos
Conferir especial ênfase ao alargamento da rede de equipamentos sociais, contribuindo assim para uma melhoria efetiva no acesso e, sobretudo, na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e à própria comunidade.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
Candidaturas
Nesta data não estão candidaturas a decorrer. O período de candidaturas do POPH – Tipologia de Intervenção 6.12, decorreu de 16 de fevereiro a 4 de maio de 2009.
Como executar Como executar
Nesta área estão identificados todos os documentos necessários à execução do Programa.
Na coluna lateral direita, associada a esta página, em Publicações pode consultar a documentação abaixo indicada.
Execução
- Manual de Apoio à Execução dos Projetos.
- 3.ª Adenda ao Manual de Apoio à Execução dos Projetos, resultante da republicação do Regulamento Especifico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito destaTipologia de Intervenção efetuada através do , que altera os artigos 14.º e 19.º do Regulamento Especifico da Tipologia 6.12 do POPH.
Neste sentido e considerando que, o respetivo regulamento sofreu alterações nos artigos descritos e que genéricamente são os que a seguir se indicam:
1. A não obrigatoriedade, por parte do beneficiário, de apresentação dos documentos de despesa e quitação aquando o envio, ao ISS,IP dos pedidos de reembolso, pedidos de reembolso intermédio e pedido de pagamento de saldo;
2. A não obrigatoriedade, por parte do beneficiário, a partir de 10 de Maio, de apresentar relatórios de execução com a periocidade semestral;
3. A definição do procedimento a ser utilizado no caso dos pedidos de reembolso a título de adiantamento.
De realçar que, estes procedimentos apenas se aplicam às entidades beneficiárias que apresentem pedidos de reembolsos ou saldo final a partir da data que o despacho produz efeitos, ou seja, 10 de maio 2014.
- Anexos do Manual de Apoio à Execução dos Projetos.
Anexos
Anexo 1 - Regulamento específico da tipologia de intervenção 6.12 – Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social (Despacho n.º 4749/2009 de 29 de janeiro)
Anexo 2 - Regime geral de aplicação do fundo social europeu (Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007 de 10 de dezembro)
Anexo 3 - Regulamento geral feder e fundo de coesão
Anexo 4 - Regras comuns relativas à tipologia de despesas não elegíveis a financiamento pelo feder e fundo de coesão (Despacho n.º 10/2009 de 24 de setembro)
Anexo 5 - Custos máximos por utente e resposta social elegível (Despacho nº5300/2009, de 5 de fevereiro)
Anexo 6 - Aviso de abertura de candidaturas: Lar de Idosos, Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Dia(Aviso n.º 4/2009, de 26 de fevereiro)
Anexo 7 - Aviso de abertura de candidaturas: Lar Residência, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário a pessoas com Deficiência e Centro de Atividades Ocupacionais (Aviso n.º 5/2009, de 26 de fevereiro
Anexo 8 - Projeto de execução (Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de julho)
Anexo 9 - Código dos contratos públicos (Decreto Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro)
Anexo 10 - Alteração ao código dos contratos públicos (Decreto Lei n.º 149/2012 de 12 de julho)
Anexos 11A, 11B e 11C – Empreitada - Modelos das atas para a decisão de contratar, decisão de escolha do tipo procedimento e designação do júri
Concurso Público
Concurso Limitado por prévia Qualificação
Ajuste Direto
Anexo 12 – Empreitada - Modelo do programa de procedimentos
Anexo 13 – Empreitada - Modelo do convite para a apresentação de proposta
Anexo 14 – Empreitada - Modelo do caderno de encargos
Anexos 15A e 15B – Empreitada - Modelos do relatório preliminar
Ajuste Direto
Concurso Público
Anexo 16 – Empreitada - Modelo de notificação da audiência prévia
Ajuste Direto
Anexos 17A e 17B – Empreitada - Modelos do relatório final
Ajuste Direto
Concurso Público
Anexos 18A, 18B e 18C – Empreitada - Modelos das atas para a decisão de adjudicação
Concurso Público
Concurso Limitado por prévia Qualificação
Ajuste Direto
Anexos 19A e 19B – Empreitada - Modelos de notificação de adjudicação
Ajuste Direto
Anexo 20 – Empreitada - Modelo de notificação da apresentação dos documentos de habilitação
Ajuste Direto
Anexo 21 – Empreitada - Modelo do contrato
Anexo 22 – Empreitada - Modelo de auto de consignação da obra
Anexos 23A, 23B, 23C e 23D – Empreitada - Minutas do auto vistoria e medição dos
Trabalhos
- sem dedução de reforço e sem adiantamento
- com dedução de adiantamento
- com dedução de reforço de caução e de adiantamento
- com dedução de reforço de caução
Anexo 24 – Empreitada - Modelo de auto de receção provisório
Anexos 25A, 25B, 25C, 25D, 25E, 25F, 25G, 25H e 25I - Projeto técnico, fiscalização e equipamento
Modelos das atas para a decisão de contratar, decisão de escolha do tipo procedimento e designação do júri
Concurso Público
Concurso Limitado por Prévia Qualificação
Ajuste Direto
Anexo 26 - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - Modelo do programa de procedimentos
Anexos 27A, 27B e 27C - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - Modelos do convite para a apresentação de proposta
Ajuste Direto
Anexos 28A, 28B e 28C - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - Modelos de caderno de encargos
Anexos 29A, 29B, 29C, 29D, 29E e 29F - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - Modelos de relatório preliminar
Ajuste Direto
Concurso Público
Anexos 30A, 30B e 30C - Projeto técnico, fiscalização e equipamento
Modelo de notificação de audiência prévia
Ajuste Direto
Anexos 31A, 31B, 31C, 31D, 31E e 31F - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - Modelos de relatório final
Ajuste Direto
Concurso Público
Anexos 32A, 32B, 32C, 32D, 32E, 32F, 32G, 32H e 32I - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - Modelos das atas para a decisão de adjudicação
Concurso Público
Concurso Limitado por prévia Qualificação
Ajuste Direto
Anexos 33A, 33B, e 33C - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - modelos de notificação de adjudicação aos concorrentes
Ajuste Direto
Anexos 34A, 34B, e 34C - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - modelos de notificação de adjudicação ao concorrente vencedor
Ajuste Direto
Anexos 35A, 35B, e 35C - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - modelo de notificação
Dos documentos habilitação
Ajuste Direto
Anexos 36A, 36B, e 36C - Projeto técnico, fiscalização e equipamento - modelos de contrato
Anexo 37 - Diretor de fiscalização de obra - Qualificações profissionais específicas
Anexo 38 - Listagem do equipamento móvel suscetível de elegibilidade
Anexo 39 - Relatório de execução semestral
Anexo 40 - Procedimentos de contratação pública -Ficha de verificação da entidade beneficiária
Anexo 41 - Relatório final de execução
Anexo 42 - Regulamento (ce) nº. 1828/2006 da comissão, de 8 de dezembro
Anexo 43 - Manual de normas gráficas
Anexo 44 - Placa a colocar na obra financiada
Anexo 45 - Placa a colocar no edifício financiado
Anexo 46 - Placa a colocar na sala com equipamento financiado
Anexo 47 - Regulamento (ce) nº. 1083/2006 do conselho, de 11 de julho
Reprogramações Físicas aos projetos apoiados – O que fazer para solicitar autorização Reprogramações Físicas aos projetos apoiados – O que fazer para solicitar autorização
As entidades, cujos equipamentos e respostas sociais foram financiadas pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12, podem equacionar a sua reconversão, alteração e/ou ampliação. Efetivamente, à data da submissão da candidatura e da execução dos projetos de investimento, as entidades pretenderam responder a necessidades identificadas no seio das comunidades, pressupostos esses que, fruto da evolução social, podem ter sofrido alteração, resultando daí uma procura deficitária de destinatários e no diagnóstico de novas necessidades.
Tal situação configura uma reprogramação física do projeto de investimento financiado, que poderá pressupor alterações ao edificado, sendo que o pedido de autorização prévia, devidamente justificado, deverá ser formalizado pelas próprias entidades ao Conselho Diretivo do ISS, I.P. enquanto organismo responsável pela gestão deste Programa de investimento.
1. Âmbito de Aplicação – Situações que configuram alterações aos projetos apoiados pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12 constituindo reprogramações a autorizar pelo Conselho Diretivo do ISS, I.P, a saber:
1.1. Pedidos de alteração de projetos apoiados pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12 que prevejam alterações no edificado com a inclusão de novas áreas ou de novas respostas sociais, mas mantendo-se inalteradas as respostas sociais financiadas pelo Programa e respetivas capacidades;
1.2. Pedidos de alteração de projetos apoiados pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12 que prevejam alterações no edificado, contudo, mantendo-se inalteradas as respostas sociais financiadas pelo Programa, mas com previsão de aumento das suas capacidades. Poderá ainda ser considerada a inclusão de novas áreas ou de novas respostas sociais;
1.3. Pedidos de alteração de projetos apoiados pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12 que prevejam alterações no edificado, com redução das capacidades das respostas sociais financiadas pelo Programa e inclusão de novas áreas ou de novas respostas sociais;
1.4. Pedidos de alteração de projetos apoiados pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12 que prevejam alterações das respostas sociais financiadas pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12, sendo as mesmas, no limite, suprimidas e prevista a inclusão de novas respostas sociais;
1.5. Pedidos de deslocalização de respostas sociais e eventual aumento de capacidade para o edificado financiado pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12.
2. Formalização do Pedido e Análise – Procedimentos e documentação a entregar pelas entidades, com vista á à obtenção de autorização do Conselho Diretivo do ISS, I.P, a saber:
2.1. As Entidades devem formalizar, junto dos Centros Distritais da área geográfica de intervenção, os pedidos de alteração dos projetos apoiados pelo POPH Tipologia de Intervenção 6.12, mediante o preenchimento de requerimento cujo modelo se encontra disponível para download.
2.2. Em anexo ao requerimento mencionado no ponto 2.1. as entidades devem remeter ao Centro Distrital da área geográfica de intervenção a seguinte documentação:
Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto técnico, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas e seu confronto com as exigências do programa funcional, bem como com a legislação e normativos aplicáveis, com a apresentação, no mínimo, dos seguintes elementos: Memória descritiva e justificativa; Elementos gráficos, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades em termos de infraestruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação;
- Calendarização e Estimativa de Custos, se aplicável;
- Parecer da Rede Social (aplicável à introdução de novas respostas sociais).
2.3. Após a receção do pedido de reprogramação física, instruído com o formulário e acompanhado da documentação necessária, os serviços competentes do ISS, I.P. asseguram a sua apreciação e avaliação técnica, mediante a emissão de:
- Parecer Social;
- Parecer Técnico de Arquitetura;
- Avaliação da taxa de Cobertura;
- Avaliação da Frequência das Respostas Sociais;
- Aferição da Sustentabilidade do Equipamento Social (análise económico-financeira, se prevista a inclusão de novas respostas sociais).
2.4. Após deliberação do Conselho Diretivo do ISS,IP, a Entidade será notificada da decisão que recaiu relativamente à pretensão apresentada;
Nota: Os pedidos de reprogramação física que vierem a ser aprovados, não comprometem o ISS,I.P. na celebração de futuros acordos de cooperação e/ou revisões, estando os mesmos sujeitos à devida e necessária análise posterior, no âmbito do cumprimento das condições prévias de acesso à cooperação, de acordo com o disposto na Portaria n.º 196-A/2015, de 01 de julho, na sua redação vigente e de acordo com a regulamentação aprovada em anexo à Portaria n.º.100/2017, de 7 de março, que criou o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), no Estatuto das IPSS, Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e em orientações emanadas pelo Conselho Diretivo do ISS.