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Benefícios Adicionais de Saúde (CSI)

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

Pessoas que estão a receber o Complemento Solidário para Idosos.

O que é O que é

Os Benefícios Adicionais de Saúde são apoios que reduzem as despesas de saúde no âmbito de dois programas específicos.

 

Benefícios Adicionais de Saúde

 

Permite-lhe a comparticipação direta na farmácia na compra de:

 

  • Medicamentos - os beneficiários têm desconto imediato na farmácia, na compra de medicamentos comparticipados, ficando dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada.

 

Permite-lhe o reembolso das despesas de saúde na:

 

  • Aquisição de óculos e lentes - participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de € 100,00, por cada período de dois anos;
  • Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis - participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de € 250,00, por cada período de três anos.

 

Nota:

Consultas de dentista/estomatologista

Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, passado pelo medido de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.

 

Quais as condições gerais para receber este apoio Quais as condições gerais para receber este apoio

É preciso estar a receber o Complemento Solidário para Idosos.

Como devo proceder para receber este apoio Como devo proceder para receber este apoio

No caso dos medicamentos, o valor da participação financeira na parcela não financiada pelo Estado será descontado diretamente no valor a pagar na Farmácia pelos medicamentos prescritos pelo médico.

 

No caso da participação financeira na aquisição de óculos e lentes ou próteses dentárias, o beneficiário deverá apresentar, no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito:

 

  • Declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao Complemento Solidário para Idosos (apenas para o 1.º pedido)
  • O respetivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias, contados a partir da data da emissão do recibo, anexando os seguintes documentos, conforme a situação:
    • Guias de tratamento por prescrição eletrónica médica dos medicamentos, ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou da prótese dentária;
    • Recibo que mostre claramente a despesa feita e que foi paga.

Qual a relação com outros subsídios Qual a relação com outros subsídios

Pode acumular os Benefícios Adicionais de Saúde com:

 

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Pensão de Velhice ou de Sobrevivência ou de Invalidez;
  • Pensão Social de Velhice.

Quando termina o apoio Quando termina o apoio

O apoio termina quando deixar de receber ou de ter direito ao Complemento Solidário para Idosos.

Quanto vou receber Quanto vou receber

  • Medicamentos - os beneficiários têm desconto imediato na farmácia, na compra de medicamentos comparticipados, ficando dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada.

 

  • Aquisição de óculos e lentes - participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de € 100,00, por cada período de dois anos;
  • Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis - participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de € 250,00, por cada período de três anos.

Quando vou receber Quando vou receber

No caso dos medicamentos o valor é automaticamente descontado nas farmácias.

 

 

No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido deve ser entregue no Centro de Saúde, nos 6 meses após a despesa, e será encaminhado por este, para pagamento pela Segurança Social.