Citação
O que é O que é
Através da citação, a secção de processo executivo chama pela primeira vez o executado aos autos, comunicando-lhe a origem das dívidas, o período contributivo, o montante em dívida, bem como os prazos de que dispõe para a prática dos atos previstos na lei.
Ao valor em dívida acresce juros de mora e custas processuais.
Para consulta do extrato de dívida bem como para proceder à emissão de documentos de cobrança, poderá fazê-lo diretamente na sua área da Segurança Social Direta.
O que fazer perante a citação O que fazer perante a citação
O que fazer perante a citação:
• Pagar a dívida, no prazo de 30 dias (seguidos), com as referências para pagamento disponibilizadas no documento de citação;
• Requerer plano prestacional, nos termos da lei, mediante envio de requerimento de pagamento em prestações, disponível em Documentação Relacionada > Formulários (IMP PN.01.01), dirigido à secção de processo executivo, para:
- E-mail:igfss-divida@seg-social.pt
- Morada da secção de processo executivo do distrito do estabelecimento/residência (ver contacto dos serviços de atendimento disponível em Documentação Relacionada > Serviços de Atendimento, associada a esta página).
Pode ainda requerer e ter a aprovação imediata online de um plano prestacional, se a totalidade da dívida em execução fiscal for inferior a 100.000€ e cumprir os seguintes requisitos:
· Pessoas Singulares: dívida inferior a 5.000€ por processo e apensos
· Pessoas Coletivas: dívida inferior a 10.000€ por processo e apensos
Os processos não podem ter tido acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.
• Apresentar oposição judicial, no prazo de 30 dias (seguidos), junto da secção de processo executivo, dirigida ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente e remetendo três cópias da mesma.
• Requerer dação em pagamento, no prazo de 30 dias (seguidos), enviando para o efeito um requerimento dirigido à secção de processo executivo. A avaliação e decisão sobre o interesse desta forma de regularização caberá sempre ao IGFSS.
Como são calculados os juros Como são calculados os juros
Os juros de mora estão calculados com referência ao mês da emissão da citação, continuando a vencer juros por cada mês de calendário ou fração. As custas são atualizadas em função da fase processual e encargos. Sobre as coimas e multas não incidem juros de mora.