Contratos de aquisição do capital social

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Contratos de aquisição, total ou parcial, do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização.

 

Para uma informação mais detalhada consulte o artº 190º, nº 2, alínea c), do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, e o Decreto-Lei nº 81/98, de 2 de abril, disponíveis em Documentação Relacionada > Legislação, associada a esta página.