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Declaração da situação contributiva

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

  • Trabalhadores Independentes.
  • Outros cidadãos abrangidos por outro sistema de Proteção Social, ou na impossibilidade destes, o seu representante legal.
  • Qualquer credor ou o Ministério Público.


 

O que é O que é

A situação contributiva está regularizada quando:

  • Não existem dívidas de contribuições, quotizações e juros de mora e de outros valores devidos pelos contribuintes para com a Segurança Social;
  • Se existirem dívidas, foi autorizado pagamento em prestações, enquanto estiverem a ser cumpridas as condições da autorização;
  • Existindo dívidas, o contribuinte tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.
     

Quem pode pedir Quem pode pedir

Podem pedir a Declaração de Situação Contributiva:

  • Os Trabalhadores Independentes e outros cidadãos abrangidos por outro sistema de Proteção Social, ou na impossibilidade destes, o seu representante legal;
  • Qualquer credor ou o Ministério Público (se for pedida por um credor, a Declaração indica apenas o número de meses em dívida).
     

Qual a validade da declaração Qual a validade da declaração

O prazo de validade da Declaração de Situação Contributiva é de 4 meses.

Como posso pedir Como posso pedir

Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva:

  • Por Internet - no serviço de Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line (1);
  • Pelo correio - por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside;
  • Presencialmente – nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, de preferência da zona onde reside.

(1) Disponível apenas para pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado, dado que o campo de início da atividade é de preenchimento obrigatório.
Uma pessoa que nunca trabalhou como Trabalhador por Conta de Outrem ou Trabalhador Independente, apesar de ter NISS (Número de Identificação de Segurança Social), não pode pedir a Declaração de Situação Contributiva através da Segurança Social Direta.

 

Caso seja necessário uma Declaração para uma pessoa que nunca trabalhou, ainda que tenha NISS (ex: para efeitos escolares ou outros) e que não tenha a ver com a existência de dívidas, deve ser solicitada nos serviços da Segurança Social de preferência da zona onde reside.

 

Para maior comodidade faça o pedido da Declaração de Situação Contributiva no serviço Segurança Social Direta.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, consulte o Guia Prático sobre a Segurança Social Direta para pedir a Declaração de Situação Contributiva.

 

Também disponível o Guia Prático sobre Pedido de Declaração de Situação Contributiva na coluna lateral direita, associada a esta página.

 

 

Se optar por pedir a Declaração pelo correio ou presencialmente


Formulário
Deve preencher o formulário de Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções – RC3042–DGSS, assinado pelo próprio ou pelo seu representante legal.


O formulário está disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e neste site no menu “Documentos e Formulários” ou na coluna lateral direita em “Formulários”, associada a esta página.

 

Documentos
Fotocópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte), de quem faz o pedido ou do representante legal da Pessoa Coletiva;
  • Cartão de Contribuinte Fiscal da Pessoa Coletiva;
  • Cartão da Segurança Social ou, se não tiver, deve indicar o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) da Pessoa Coletiva.

 

 

Quando me dão a Declaração

 

O prazo de emissão da declaração é até 10 dias úteis, após a entrada do pedido (com todos os elementos necessários), ou da notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público), quer o pedido seja feito através da intranet, no serviço Segurança Social Direta, pelo correio ou presencialmente.

Quais as minhas obrigações Quais as minhas obrigações

Comunicar qualquer facto ou situação que constitua infração aos direitos e deveres perante a Segurança Social.