Comunicação de Frequências: o que vai mudar
Nas respostas sociais abrangidas pela obrigatoriedade de comunicação de frequência (por exemplo: Casa de abrigo, ERPI, etc.), o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social depende dessa comunicação ser realizada mensalmente no módulo criado para o efeito na Segurança Social Direta (SSD).
O que vai mudar
Assim, para simplificar o processo de consulta e registo da informação, esse módulo foi melhorado, nomeadamente aos níveis da:
- Criação/validação automática do mês a submeter;
- Comunicação de frequências mais simples, incluindo valor da comparticipação familiar;
- Pesquisa de utentes por NISS/tipo de situação/com erros de validação;
- Criação do registo de serviços prestados ao domicílio (Centro de Dia).
Assim, na comunicação a realizar neste mês de junho, entre os dias 1 e 5, já poderão utilizar as novas funcionalidades. O acesso faz-se através dos seguintes passos:
Ação Social > Acordos de Cooperação > Frequências mensais de utentes em IPSS
De modo a dar a conhecer estas melhorias, realizou-se no passado dia 11 de maio, o Webinar - O que vai mudar na Comunicação de Frequências, que contou com a participação de cerca de 2600 Instituições.
Poderão desde já consultar o Manual de Frequências Mensais de Utentes em IPSS