Cartão Eletrónico Social
Nova modalidade de apoio alimentar
A portaria 48/2022 de 20 de janeiro cria e regula o Programa dos Cartões Sociais e permite ao Instituto da Segurança Social (ISS, IP), como organismo responsável pela coordenação global das políticas de ação social, lançar o procedimento para a aquisição de serviços de emissão, gestão, carregamento e reporte financeiro dos cartões eletrónicos sociais. A implementação desta modalidade de distribuição indireta de apoio alimentar está prevista para o quarto trimestre de 2022, num projeto piloto para cerca de 30 mil beneficiários, com uma duração estimada de um ano, em coexistência com a atual distribuição direta de cabazes.
Esta portaria adapta o regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) e o regulamento específico do POAPMC para abranger a modalidade de distribuição indireta de apoio alimentar e/ou de bens de primeira necessidade, através destes vales ou cartões, e prever a sua operacionalização ao nível do território nacional.
Os vouchers poderão ter a forma de cartão eletrónico (tipo cartão bancário) ou de um código que permite o posterior reembolso do comerciante. O objetivo é que estes cartões funcionem na rede de retalhistas do setor alimentar, garantindo uma cobertura geográfica dos serviços em todos os concelhos de Portugal Continental e a ligação aos seus sistemas operativos. Os destinatários poderão utilizar os cartões em qualquer rede de estabelecimentos que venha a aderir ao projeto, estando a utilização do cartão limitada à aquisição dos bens alimentares elegíveis no âmbito da implementação de fundos europeus.
Portugal é dos primeiros países europeus a testar esta modalidade de apoio, a qual tem como objetivos contribuir para o desenvolvimento de competências sociais dos destinatários e sensibilizar para uma alimentação mais saudável e nutricionalmente equilibrada. A implementação deste Programa pretende reforçar o respeito pela dignidade da pessoa humana, em particular das famílias mais carenciadas.